Só os 3 TRFs e o TJ de Mato Grosso do Sul não fazem transmissões de julgamentos
Só os 3 TRFs e o TJ de Mato Grosso do Sul não fazem transmissões de julgamentos
Nino Guimarães de Brasília
25.jul.2026 (sábado) - 14h00 Siga o Poder360 no Google
O uso da internet para transmissão de julgamentos já é uma realidade em 90 dos 94 tribunais brasileiros. Segundo levantamento exclusivo do Poder360, o número de cortes que adotaram as sessões online mais que dobrou em 8 anos, saltando de 44% para 95% dos tribunais e conselhos do Judiciário.
O incentivo às transmissões online foi estabelecido pela Resolução 215 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), publicada em 2015. A norma regula a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário e estabelece que “as sessões dos órgãos colegiados do Poder Judiciário são públicas, devendo ser, sempre que possível, transmitidas ao vivo pela internet”.
Além disso, o CNJ também acompanha anualmente as políticas de divulgação de informações públicas pelos tribunais com o Ranking de Transparência do Poder Judiciário. Com base na resolução, o conselho mede quais as boas práticas de transparência e pontua os Tribunais que transmitem suas sessões online.
Em 2018, apenas 41 das 93 cortes usavam a internet para divulgar suas sessões —até então ainda não existia o TRF-6, oficialmente criado em outubro de 2021.
Agora, um levantamento que considera todos os ramos do Poder Judiciário (tribunais superiores, estaduais, eleitoral, trabalhista, federal e militar) e os conselhos de justiça, indica que são 90 tribunais que utilizam a internet como meio de divulgação de suas sessões públicas.
Segundo os dados de 2026, apenas 4 tribunais não realizam as transmissões pela internet:
Dos ramos do Judiciário em que há desfalque na divulgação das sessões, o principal destaque é a Justiça Federal, em que 3 dos 6 tribunais deixam de divulgar suas sessões. Cabe aos Tribunais da Justiça federais analisar casos que envolvem a União ou crimes internacionais, como tráfico de drogas. Há também a atribuição de julgar casos envolvendo corrupção de agentes da administração pública vinculados à União que não possuem prerrogativa de foro especial no Supremo Tribunal Federal.
Em 2018, ganhou destaque a sessão do TRF-4 (que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) em que se confirmou a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção no âmbito da Lava Jato. À época, o tribunal entendeu que, por se tratar de caso de interesse público, seria necessária uma publicação.
Em 2021, o STF entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar a ação penal do triplex do Guarujá, anulando a condenação do petista.
Com a criação da TV Justiça, em 2002, o Supremo foi a 1ª Corte constitucional a transmitir suas sessões de julgamento ao grande público. À época, a lei que criou a TV Justiça foi sancionada pelo então presidente do STF, ministro Marco Aurélio de Mello, que estava interinamente na Presidência da República.
O canal, que é de responsabilidade do STF, foi um marco na divulgação das sessões do Tribunal e serviu para popularizar debates entre os ministros que, até então, estavam restritos para quem acompanhava as sessões no prédio da Corte, em Brasília.
Hoje, a TV Justiça transmite as sessões do Plenário e das Turmas do Supremo. Além disso, também há a transmissão pela TV das sessões do TSE, STJ, STM e TST — embora a grade de transmissão da TV seja mais restrita que as sessões disponibilizadas nos canais dos Tribunais pelo YouTube.
No dia 2 de julho, durante sessão administrativa do STF, a Corte definiu que a TV Justiça se tornaria uma secretaria autônoma do STF, deixando a Secretaria de Comunicação. Segundo a gestão do ministro Edson Fachin, a Secretaria da TV Justiça terá mais autonomia para que o órgão possa desenvolver atividades de comunicação pública.
O Poder360 procurou o TJMS, o TRF-3, o TRF-5 e o TRF-6 por e-mail para solicitar um posicionamento sobre a não transmissão ao vivo das sessões de julgamento e saber se há previsão para a implementação das transmissões. Este texto será atualizado assim que houver manifestação das Cortes.


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