Agressão no aeroporto: quais são os direitos do trabalhador? O que começou como um atendimento de rotina terminou em cenas de violência. Na madrugada de terça-feira (16), uma passageira partiu para a agressão física depois de se irritar com o atendimento prestado por funcionárias da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Imagens gravadas no terminal mostram o momento em que a mulher invade a área do balcão e desfere socos contra uma trabalhadora. Outras três funcionárias que

Agressão no aeroporto: quais são os direitos do trabalhador? O que começou como um atendimento de rotina terminou em cenas de violência. Na madrugada de terça-feira (16), uma passageira partiu para a agressão física depois de se irritar com o atendimento prestado por funcionárias da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Imagens gravadas no terminal mostram o momento em que a mulher invade a área do balcão e desfere socos contra uma trabalhadora. Outras três funcionárias que tentaram conter a situação também foram agredidas. As imagens repercutiram nas redes sociais e trouxeram dúvidas: O que acontece quando um funcionário é agredido durante o trabalho? A violência pode ser considerada acidente de trabalho? A vítima tem direito a indenização? Passageira agride 4 funcionárias da Latam no Aeroporto de Guarulhos após discussão Segundo a advogada trabalhista Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, e sócia do Lara Martins Advogados, a legislação brasileira prevê que uma agressão sofrida durante o exercício da atividade profissional pode gerar consequências trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias. Além disso, episódios de violência praticados por clientes, passageiros ou terceiros podem gerar efeitos nas esferas cível e criminal, dependendo das circunstâncias do caso, completa Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados. "A responsabilidade principal costuma recair sobre o agressor, mas isso não impede a análise de eventuais deveres da empresa relacionados à prevenção de riscos e à proteção dos trabalhadores", afirma. Passageira agride quatro funcionárias da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Reprodução/Redes Sociais O que a empresa deve fazer Durante muito tempo, se a violência partia de alguém sem vínculo com a empresa, a responsabilidade seria exclusivamente da pessoa. Segundo Juliana Mendonça, essa interpretação vem mudando. A especialista explica que a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece o direito de todo trabalhador a um ambiente livre de violência e assédio. Isso inclui situações em que a agressão é praticada por terceiros. Segundo a advogada, a legislação de segurança e saúde ocupacional também avançou nessa direção. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, passou a exigir que as empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo situações de violência e assédio. As primeiras horas após um episódio de violência costumam ser decisivas para proteger o trabalhador e preservar provas. Segundo a advogada, a prioridade deve ser garantir assistência à vítima. Isso inclui atendimento médico imediato e, quando necessário, apoio psicológico. A empresa também deve preservar imagens de câmeras de segurança, registrar o ocorrido internamente, identificar testemunhas e colaborar com as autoridades responsáveis pela investigação. Em ambientes com equipes de segurança, a orientação é agir rapidamente para conter a situação e identificar o agressor. Outro dever relevante é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). "A CAT é fundamental para garantir o reconhecimento dos direitos previdenciários do trabalhador. Deixar de emitir esse documento pode gerar prejuízos tanto para a empresa quanto para a vítima", afirma. Marcel Cordeiro ressalta que a emissão da CAT deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao episódio, quando houver caracterização de acidente de trabalho. Além do registro formal, a empresa deve adotar medidas voltadas à saúde e à segurança do trabalhador, incluindo o encaminhamento para atendimento médico e psicológico quando necessário. "Também poderia haver responsabilização se, após o episódio, a empresa deixar de prestar suporte mínimo ao trabalhador", afirma. Gif mostra paciente agredindo profissional da saúde Reprodução Leia ainda: 'Me senti humilhada', diz técnica de enfermagem agredida por paciente Quem responde pelos danos? Segundo Juliana Mendonça, a responsabilidade da agressora não exclui automaticamente a possibilidade de responsabilização da empresa. "A agressora pode responder na esfera criminal, especialmente por lesão corporal, se comprovada ofensa à integridade física ou à saúde das vítimas (...) as trabalhadoras também podem buscar reparação civil, incluindo danos morais, danos materiais e despesas médicas eventualmente comprovadas", diz Marcel Cordeiro. Ao mesmo tempo, a Justiça do Trabalho pode analisar se houve falha da empresa no dever de proteção aos seus empregados. Os especialistas explicam que determinadas atividades expõem trabalhadores a situações previsíveis de conflito. 🔎 É o caso de aeroportos durante atrasos e cancelamentos de voos, hospitais em mome