A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) recorda que o imposto único de circulação (IUC) deve ser pago na data da matrícula do veículo este ano. Depois, a...
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lembrou, na quinta-feira, que o imposto único de circulação (IUC) tem de ser pago, este ano, na data da matrícula do veículo - depois, a partir do próximo ano, há um novo calendário a ter em atenção.
"Já pagou o seu IUC? Recordamos que o IUC é de periodicidade anual e vence-se na data da matrícula e respetivos aniversários", lembrou o Fisco, numa publicação partilhada nas redes sociais.
A AT diz que "para obter o documento de pagamento no Portal das Finanças escreva na barra de pesquisa IUC": Selecione IUC > Escolha Entregar ano corrente > Entregar IUC.
"Assinale qual a categoria e clique em PESQUISAR. Pode aplicar um Filtro pelo mês da matrícula. Selecione a Matrícula e EMITIR. Confira os dados e de seguida EMITIR PARA PAGAMENTO. O documento único de pagamento é disponibilizado, podendo seguir para IMPRIMIR DOCUMENTO", explica ainda o Fisco.
A partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros.
Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, em abril e outubro. Se for mais alto, é entregue em abril, julho e outubro.
No próximo ano haverá, contudo, um período transitório (com um calendário que só se aplicará durante um ano), em que o imposto será pago numa única prestação, durante o mês de outubro, se o seu valor for igual ou inferior a 500 euros.
Nos restantes casos, é entregue em duas prestações, durante os meses de julho e outubro, "sem prejuízo da opção pelo pagamento integral no mês de julho".
O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.
A norma transitória prevê ainda a possibilidade de o proprietário "requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nas situações em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula".
No texto do decreto-lei, o Governo refere que as alterações ao modelo de pagamento do IUC visam promover "o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, agilizando procedimentos e reforçando a confiança e a transparência na relação tributária" e "prevenindo situações suscetíveis de penalizar o contribuinte".
O novo modelo de pagamento do IUC determina a partir de 2028 a liquidação do imposto em datas fixas, de forma fracionada a partir dos 100 euros, prevendo um período transitório em 2027, segundo um decreto-lei hoje publicado.
"Com estas alterações legislativas, reforçam-se, assim, a previsibilidade, a transparência e a eficiência do sistema tributário, promovendo uma relação mais equilibrada entre a administração fiscal e os contribuintes", sustenta.
"Assegura-se, igualmente, a neutralidade fiscal da medida, garantindo-se, designadamente através da disposição transitória, que as novas regras não acarretarão qualquer esforço financeiro acrescido para o contribuinte", acrescenta.
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