A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) das Lagoas de Jacarepaguá, nova unidade de conservação municipal que abrange áreas da Barra da Tijuca, Barra Olímpica, Jacarepaguá e Itanhangá, na Zona Oeste. A medida estabelece mais de mil hectares de área protegida e reforça as ações de preservação do complexo lagunar da região. De acordo com o Decreto Rio no 58.235, publicado em 29 de junho, a APA inclui área

A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) das Lagoas de Jacarepaguá, nova unidade de conservação municipal que abrange áreas da Barra da Tijuca, Barra Olímpica, Jacarepaguá e Itanhangá, na Zona Oeste. A medida estabelece mais de mil hectares de área protegida e reforça as ações de preservação do complexo lagunar da região.

De acordo com o Decreto Rio nº 58.235, publicado em 29 de junho, a APA inclui áreas no entorno das lagoas da Tijuca, de Camorim e de Jacarepaguá, apontadas em estudos técnicos do município como prioritárias para proteção.

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A Área de Proteção Ambiental é uma categoria de unidade de conservação que permite ocupação humana e atividades econômicas, desde que submetidas a regras de preservação definidas pelo poder público. Diferentemente de áreas de proteção integral, a APA busca conciliar conservação ambiental e uso do território, com diretrizes específicas para ocupação e atividades desenvolvidas dentro da área protegida.

Entre os objetivos previstos pelo decreto estão a proteção dos ecossistemas naturais, a preservação da fauna e da flora, a recuperação de áreas degradadas, a conservação dos recursos hídricos e a redução dos efeitos das mudanças climáticas e das ilhas de calor urbanas.

A criação da unidade foi comemorada por representantes de coletivos e associações de moradores que acompanharam as discussões sobre proteção ambiental na região. Para Sidney Teixeira, integrante da Associação de Moradores e Amigos da Freguesia (Amaf), os decretos fortalecem os instrumentos legais para ampliar a proteção ambiental e orientar a ocupação do território.

— A assinatura desses decretos cria uma responsabilidade do município de garantir a proteção das florestas nessas áreas, com uma legislação fortalecida para permitir ações de preservação. No caso da APA, ela possibilita uma melhor normatização do uso das margens das lagoas e a criação futura de um plano de manejo, com um gestor responsável pela fiscalização e pelo cuidado da área — afirmou Teixeira.

A implementação da APA ocorrerá em etapas. O decreto determina que a prefeitura designe um gestor para a unidade em até 60 dias e crie um conselho gestor em até 180 dias. Já o Plano de Manejo, que definirá as normas de uso e ocupação da área, deverá ser elaborado em até cinco anos.

Segundo a Secretaria municipal de Meio Ambiente e Clima (Smac), o plano será construído com participação de moradores, sociedade civil, instituições de ensino e órgãos públicos.

Ainda de acordo com a secretaria, a fiscalização e os projetos de restauração ambiental independem da conclusão do documento e poderão ocorrer antes da definição final das regras de uso do território.