Estacionar com duas rodas na calçada pode gerar multa de R$ 195,23 e cinco pontos

Estacionar com duas rodas na calçada pode gerar multa de R$ 195,23 e cinco pontos

Ele estacionou na frente da garagem com as duas rodas na calçada, guarda de trânsito vê e questiona o motorista, ele alega que a casa é de um parente e não teria problema parar ali Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR

Um motorista estacionou na frente da garagem com duas rodas sobre a calçada e foi questionado por um agente de trânsito. Para justificar a conduta, afirmou que o imóvel pertencia a um parente e que, por isso, não haveria problema. O argumento, porém, não afasta as regras de estacionamento previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O vínculo com o dono da casa não cria uma autorização especial para ocupar a via pública. Mesmo que o proprietário concorde com o estacionamento, a guia rebaixada e o passeio continuam submetidos às normas de circulação. A fiscalização considera a posição do veículo, não a relação entre o condutor e o morador.

Também não importa se a garagem pertence ao próprio motorista. A área diante do portão não funciona como vaga particular sobre a rua. O rebaixamento da guia existe para permitir a entrada e a saída de veículos, enquanto a calçada deve permanecer disponível aos pedestres.

Estacionar total ou parcialmente sobre o passeio pode ser enquadrado no artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro. Não é necessário que o automóvel ocupe toda a calçada. Se apenas duas rodas avançarem sobre o espaço destinado aos pedestres, a irregularidade já pode ser constatada pelo agente.

Esse enquadramento possui consequências específicas para o proprietário do veículo:

O artigo 181, inciso IX, proíbe estacionar diante de guia rebaixada destinada à entrada ou à saída de veículos. Essa é uma infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na carteira e previsão de remoção. O enquadramento está relacionado ao bloqueio de um acesso efetivamente utilizado como garagem.

No caso apresentado, a ocupação do passeio é o elemento mais evidente. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que, quando o veículo está na área caracterizada como passeio, seja utilizado o enquadramento específico referente ao estacionamento sobre a calçada. A definição da autuação depende das condições observadas e registradas pelo agente no local.

A alegação do motorista pode ser ouvida, mas não substitui a constatação da infração. Fotografias, posição das rodas, existência de guia rebaixada e obstrução da passagem ajudam a demonstrar como o automóvel estava estacionado no momento da abordagem.

Entre os pontos que podem ser considerados na fiscalização estão:

O morador pode permitir que um parente utilize a garagem ou estacione dentro do imóvel, mas não pode autorizar a ocupação irregular da rua ou do passeio. A calçada integra o sistema viário e deve garantir a passagem de pedestres, inclusive pessoas com deficiência, idosos, crianças e usuários de cadeira de rodas.

Ao notar o agente, o motorista deve retirar o automóvel da posição irregular e procurar uma vaga permitida. A presença do condutor não impede a autuação se o estacionamento já tiver sido constatado. Manter as quatro rodas na pista, fora da guia rebaixada e sem bloquear acessos reduz o risco de multa, pontos na CNH e remoção do veículo.