Verba bloqueada de sites ilegais será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública para o combate ao crime organizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), o decreto que prevê o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais. Segundo o governo federal, influenciadores digitais que fizerem propaganda para plataformas de aposta irregulares serão responsabilizados.
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Com ele, recursos vinculados a plataformas ilegais de aposta serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública para o combate ao crime organizado no país.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida foi possível com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, de responsabilidade de cerca de 350 operadores, também bloqueados.
— Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão — disse Durigan em entrevista coletiva à imprensa, explicando que há notificação sobre essas instituições em diversos órgão competentes.
De acordo com o g1, o secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, comentou sobre a responsabilização de influenciadores que divulgam bets digitais.
— Se um influenciador entrar em uma rede social e fizer propaganda de uma bet ilegal, além de todas as sanções administrativas da SPA, a Receita Federal vai cobrar Imposto de Renda e também tributos como PIS e Cofins — afirmou o secretário.
Barreirinhas ressaltou que não estarão isentos de tributação ganhos obtidos por meio de divulgação de plataformas de apostas clandestinas.
— Se o influenciador está ganhando dinheiro com uma bet ilegal, ele terá de pagar Imposto de Renda sobre esse rendimento — declarou.
Ao identificar um operador não autorizado, a SPA, autoridade reguladora e supervisora das bets, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.
Emitido o auto, a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.
O Banco Central também será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.
Já a instauração e a condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará a parte envolvida para apresentar defesa. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas.
Caberá ainda à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, inclusive a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa.
Após a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) com os elementos necessários ao ajuizamento da ação judicial. Após a abertura da ação, os valores bloqueados serão convertidos, então, em depósito judicial para que permaneçam à disposição do resultado da ação.