A Justiça Federal entendeu que houve dano ambiental na área do entroncamento com a DF-180. Dnit, Ibram, Concebra e Ibama foram condenados
A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou quatro órgãos públicos a pagarem R$ 250 mil de indenização por danos morais coletivos devido aos problemas ambientais causados no entroncamento da BR-060 com a DF-180 e nas vias marginais da BR-060.
A sentença, de 21 de junho, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso.
Foram condenados: a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil (Concebra), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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