Advogada Catarina Almeida Garrett explica as razões para 1260 investidores estrangeiros queixarem-se do Estado na Provedoria de Justiça. "Reputação de Portugal ficou posta em causa", diz jurista.
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Bem-vindos à "Justiça Cega", na Rádio Observador. Eu sou o Rui Casanova. No programa de hoje vamos analisar a condenação do Estado a pagar uma indenização de € 15 mil a José Sócrates. Uma decisão polêmica que será o principal tema do duelo entre o Luís Rosa e o Paulo Saragoça da Mata. Será na segunda parte. Mas primeiro vamos ouvir o testemunho de Catarina Almeida Garré, cofundadora do escritório AGPC, Almeida Garré, Pinto de Carvalho, sociedade de advogados, sobre uma queixa apresentada na Provedoria de Justiça por um consórcio de 10 escritórios de advocacia em nome de 1260 investidores estrangeiros. Em causa está a Lei da Nacionalidade e a reforma das políticas de imigração promovida pelo governo de Luís Montenegro.
Bem-vinda, Catarina Almeida Garré. Vamos começar por uma pergunta básica sobre o seu escritório de advogados, que, pelo que eu percebi, tem uma abordagem original ao mercado. O que é um one-stop office? E estou a utilizar um anglicismo, mas pedia-lhe que não utilizasse estrangeirismos. Explique-me o que o seu escritório faz.
Boa tarde, Luís. Obrigada por estarmos aqui e termos esta oportunidade de partilhar e discutir este tema, mas começando pela AGPC, acho que é muito fácil de explicar se conseguir fazer o enquadramento da história. Eu e a Filipa somos as sócias fundadoras, nós somos as duas advogadas e curiosamente vivemos as duas no estrangeiro durante algum tempo. E sentimos na pele o que é imigrar, o que é pegar em três filhos pequeninos, o que é ir para outro país, o que é sentir a imigração, a adaptação, as escolas, as ansiedades. E quando regressámos, regressámos mais ou menos ao mesmo tempo, foi quando nos conhecemos em 2016, e sentíamos que na advocacia tradicional não havia uma abordagem virada ou preocupada com o investidor internacional, com o cliente internacional que quer lançar um negócio, que quer recolocar a família, que quer mudar de vida, que quer viver a reforma.
Ou seja, tentam satisfazer as necessidades dos investidores estrangeiros nas diferentes áreas.
Exatamente. E o que sentimos foi a dificuldade, que nós também sentimos, de eu quero um contabilista, eu não sei com quem falar, preciso de uma advogada, é outra pessoa, preciso de pôr os meus filhos na escola, é outra pessoa. E aquilo que sentimos vontade de assistir os nossos clientes foi dar-lhes uma transversalidade de temas, holístico, que pudéssemos ajudar na parte da advocacia e da parte legal, mas também no paralegal. Falar com escolas.
Na parte de integração também, na comunidade.
Exatamente, para eles se sentirem tão acolhidos e verem a AGPC como uma parceira. Não há aquele distanciamento do advogado, há uma parceira que os acompanha, estratégia, implementação, acompanhamento, mudança, alteração e fazer todo o percurso com eles. E é esse o nosso foco.
Tendo em conta precisamente esse enquadramento do escritório dedicado ao segmento de investidores estrangeiros em Portugal e nas suas diferentes vertentes, a sociedade de advogados é um dos 10 escritórios que representa 1280 investidores numa queixa entregue à Provedoria de Justiça. O que motivou essa queixa? Explique-nos o objetivo principal da mesma.
Tem que ir um bocadinho atrás, só para se perceber o enquadramento.
Nós gostamos de enquadramento.
Todo aquele estrangeiro que quer viver em Portugal ou quer uma autorização de residência, há dois regimes que se aplicam: o regime da imigração e, complementar, ou corre em paralelo, o regime da nacionalidade. São regimes distintos com regras distintas. O que aconteceu? Houve uma forte política promovida de promover o Estado português, de incentivar, de atrair talento, de atrair investimento, de competitividade e de chamar, digamos assim, os estrangeiros a investirem em Portugal, virem para Portugal e lançarem os seus negócios.
Seja através dos vistos gold, seja através de outro tipo de política de investimento.
Sim, tem tech visas, tem startup visas, tem empreendedorismo, tem muitas coisas.
Diferentes instrumentos.
Diferentes instrumentos. A maioria dos vistos e das visas implicam que as pessoas venham para cá viver, ou pelo menos estejam cá no mínimo seis meses por ano. E há uma exceção, que é na mesma autorização de residência, mas as pessoas não são obrigadas a viver cá, podendo trabalhar e viver fora. Se quiserem, vêm, mas não são obrigadas. Isto abriu o leque a uma série de investidores que têm interesse em Portugal, que veem interesse em Portugal e viram muito interesse em Portugal e decidiram investir sem ter que se tornar residentes fiscais aqui, sem ter que estar aqui em regime de permanência.
Ou seja, houve uma expectativa legal que foi criada de forma aceitável.
Foi uma figura mesmo. O nome correto é autorização de residência por investimento, o chamado ARI, que nós apelidamos de vistos gold ou os golden visa. Então, essas autorizações de residência, aquilo que foi apresentado, digamos assim, como pacote integrado, foi falar com o investidor ou apresentar este incentivo em que ele poderá investir no país e com esse investimento, ele tem uma autorização de residência na mesma como os outros residentes estrangeiros, mas não tem obrigação de permanência. Tem que manter esse investimento, que o caso mais comum ou era o mobiliário até 2023, se não me engano, e depois os fundos de investimento, que é no mínimo meio milhão de euros que é investido em Portugal, manter esse investimento cinco anos e um dos benefícios de todo este pacote, chamemos-lhe assim, era poder adquirir a nacionalidade cumprindo os cinco anos de residência ou de permanência.
Ao fim de cinco anos.
Ao fim de cinco anos.


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