Documento estabelece quais atividades do comércio podem funcionar em feriados sem necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho

Documento estabelece quais atividades do comércio podem funcionar em feriados sem necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho

Tirza Braz/Ministério do Trabalho - 25.jun.2026

Bruna Rossi de Brasília

25.jun.2026 (quinta-feira) - 20h16 Siga o Poder360 no Google

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu, nesta 5ª feira (25.jun.2026), a minuta de uma nova portaria e o relatório final do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, formado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal. O colegiado foi instituído em fevereiro para aprimorar a portaria MTE nº 3.665 de 2023, que trata do trabalho do comércio em feriados.

A minuta estabelece quais atividades do comércio e de serviços poderão funcionar em feriados sem a necessidade de CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), especialmente em localidades onde não há sindicato ou federação representativa.

A portaria MTE nº 3.665 de 2023 entrou em vigor em 27 de maio. O texto estabeleceu que o trabalho no comércio em geral aos feriados fica condicionado à autorização por CCT, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

Os setores que a minuta sugere que não precisem de CCT são:

O relatório ressalta, porém, que a minuta preserva um princípio considerado fundamental pelo movimento sindical: a negociação coletiva continua a ser o principal instrumento para regulamentar o trabalho em feriados no comércio. Assim, permanecem garantidas as convenções coletivas firmadas pelas entidades representativas, assegurando que os direitos dos comerciários continuem sendo negociados e protegidos.

A minuta agora segue para parecer jurídico do ministério antes de ser formalmente assinada em 7 de julho.

“Acreditamos, valorizamos e estimulamos o diálogo. Costumo dizer que, se as duas bancadas estão de acordo na mesa, é desnecessário que o governo interfira. O papel do governo é coordenar, estimular e, muitas vezes, provocar o diálogo entre as partes”, afirmou o ministro Luiz Marinho.

O presidente da Fecomércio-SP e diretor da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), Ivo Dall’Acqua Junior, elogiou a posição do ministro Luiz Marinho em relação ao processo de negociação e à autonomia coletiva privada. 

“O ministro disse que não iria canetar, que teríamos que decidir por sermos os operadores. Isso foi magnífico e merece ser realçado. Essa atitude atende ao espírito do tripartismo, em que o Estado atua como mediador e encaminhador das soluções dos conflitos”, declarou Dall’Acqua.