Estudo mostra que remédios aprovados levam até três anos para chegar à rede pública e lideram judicialização

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Mais da metade dos medicamentos solicitados por pacientes em ações judiciais no Brasil já havia recebido recomendação favorável para incorporação ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou deveria estar disponível na rede pública.

A conclusão é de um estudo da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa) apresentado neste mês no principal congresso mundial sobre avaliação de tecnologias em saúde, realizado em Istambul, na Turquia. O levantamento foi premiado como melhor pôster do evento.

A pesquisa analisou decisões judiciais registradas entre janeiro de 2022 e abril de 2025 e identificou que 57,5% dos medicamentos demandados já tinham aval da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) para serem ofertados na rede pública.

Para os autores, o dado mostra que a judicialização não está restrita a pedidos de tratamentos novos, ainda sem avaliação do governo, mas também revela falhas na etapa posterior à incorporação, quando uma decisão técnica precisa se transformar em acesso efetivo ao paciente.

O estudo reuniu 3.049 processos judiciais e 4.637 petições envolvendo 1.402 moléculas diferentes. Segundo a análise, o intervalo entre a recomendação de incorporação pela Conitec e a chegada do medicamento ao paciente pode superar dois anos.

A pesquisa integra uma linha de investigação da entidade sobre o chamado "tempo de acesso" —período entre o registro de um medicamento, a aprovação de preço, a decisão de incorporação ao SUS e a oferta na rede.

Segundo Helaine Capucho, diretora de Acesso da Interfarma e uma das autoras do estudo, levantamento anterior da entidade já havia identificado gargalos nesse processo. "Os seis meses previstos para que uma tecnologia incorporada esteja disponível não acontecem para boa parte dos medicamentos", afirma.

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Na análise sobre tempo de acesso, a entidade verificou que medicamentos já aprovados pela Conitec levavam, em média, cerca de 30 meses para chegar aos pacientes, contra os seis meses previstos pela legislação.

Parte do atraso está relacionada à elaboração ou atualização dos PCDTs (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas), que definem os critérios de uso dos medicamentos no SUS. "O PCDT é um instrumento importante para o uso racional da tecnologia, mas existe um atraso nesse processo", diz.

Depois dessa etapa, ainda há a compra e a organização da oferta pelos gestores públicos. O resultado é que tratamentos aprovados tecnicamente permanecem inacessíveis para parte dos pacientes.

Entre os medicamentos mais judicializados no período analisado havia predomínio de produtos que já contam com genéricos, similares ou biossimilares disponíveis no mercado brasileiro. A oncologia aparece como uma das áreas de maior demanda judicial.

De acordo com a psicóloga Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia e representante de pacientes nas reuniões da Conitec, há tratamentos incorporados há anos que ainda não chegam de forma efetiva a quem tem indicação médica. "A gente está falando de medicamentos que têm nove, dez, 11 anos desde a aprovação", diz.