A Meta, dona do Facebook e Instagram, fechou nesta quarta-feira, 26, um acordo de até US$ 17,1 bilhões com 48 Estados dos Estados Unidos
• Meta firmou acordo de até US$ 17,1 bilhões com 48 Estados dos EUA nesta quarta-feira, 26. • O pacto encerra ações contra a empresa e prevê mudanças no Facebook e Instagram voltadas a crianças e adolescentes. • A Meta fará pagamentos iniciais e condicionais, além de adotar mecanismos de idade e restrições para usuários adolescentes.
A Meta, dona do Facebook e Instagram, fechou nesta quarta-feira, 26, um acordo de até US$ 17,1 bilhões com 48 Estados dos Estados Unidos. Além dos pagamentos, a empresa assumiu compromissos para mudar o funcionamento das plataformas para crianças e adolescentes.
O pacto encerra ações movidas por procuradores-gerais estaduais que acusavam a Meta de causar danos a jovens por meio do design de seus produtos. As obrigações valem nos Estados participantes e, salvo exceções previstas no documento, terão duração de dez anos.
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A Meta fará inicialmente pagamentos de US$ 11,6 bilhões. Outros US$ 5,3 bilhões estão condicionados a medidas equivalentes entre concorrentes — como Snapchat, TikTok e YouTube — e a condições previstas para o pagamento das parcelas adicionais.
Entre as mudanças, a empresa terá de adotar mecanismos para estimar a idade dos usuários e identificar contas de menores de 13 anos. A partir daí, até os 17, o acordo considera os usuários adolescentes.
O pacto estabelece restrições ao uso do Facebook e Instagram por adolescentes. Entre elas estão limites de tempo, interrupções periódicas da rolagem, restrições durante a madrugada e mudanças nas notificações.
A Meta também concordou em limitar determinados filtros que modificam a aparência facial. O documento define como “filtros de procedimentos cosméticos” aqueles capazes de alterar ou idealizar o rosto de maneira só alcançável por cirurgia estética ou técnicas extremas de maquiagem. Filtros de fantasia e efeitos alcançáveis por maquiagem comum ficam fora dessa definição.
Parte das medidas relacionadas ao tempo de uso depende, porém, da chamada “adoção por toda a indústria”. Para essas obrigações entrarem em vigor, Snapchat, TikTok e YouTube também precisam ficar sujeitos a medidas equivalentes, seja por acordo, legislação ou adoção voluntária fiscalizada de forma independente.
O acordo também prevê uma opção de feed não personalizado para adolescentes. Nesse formato, o Facebook e o Instagram deverão exibir publicações de contas seguidas ou de amigos em ordem cronológica, sem seleção baseada no perfil do usuário.
Além disso, um perito independente acompanhará o cumprimento das medidas. A fiscalização incluirá os sistemas usados para estimar a idade dos usuários e a implementação das demais proteções previstas no pacto.
O documento também preserva o direito da Meta de se defender em outros processos e determina expressamente que a conciliação não poderá servir como precedente para Estados norte-americanos fora do pacto nem para outros países.
Leia também: “Como se proteger em tempos ultratecnológicos”, artigo de Dagomir Marquezi publicado na Edição 182 da Revista Oeste
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