Acusação atribui homicídio com dolo eventual a três investigados e omissão imprópria à organizadora; entenda as próximas etapas do processo na Justiça
Compartilhar matériaO MPSP (Ministério Público de São Paulo) denunciou quatro pessoas pela morte de uma jovem de 21 anos durante um salto de rope jump em Limeira, no interior paulista.
A denúncia foi oferecida após a conclusão das investigações e agora caberá ao Poder Judiciário decidir se recebe ou não a acusação. Se a denúncia for aceita, os investigados passarão à condição de réus e será iniciada a ação penal.
A acusação envolve três homens denunciados por homicídio qualificado com dolo eventual e uma mulher denunciada pelo mesmo crime por omissão imprópria, além do crime de fraude processual.
Segundo o Ministério Público, a vítima morreu após ser lançada da chamada Ponte do Esqueleto sem que a corda de segurança estivesse conectada ao peitoral. A queda, de aproximadamente 30 metros, provocou politraumatismo fatal.
O órgão sustenta que os responsáveis pela execução do salto tinham conhecimento dos riscos inerentes à atividade, mas deixaram de realizar procedimentos básicos de segurança, como a conferência da conexão da corda e a dupla checagem dos equipamentos.
Na avaliação dos promotores, essa conduta caracteriza dolo eventual, hipótese em que o agente não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.
A denúncia afirma que os organizadores exploravam comercialmente a atividade sem gerenciamento adequado de riscos, sem definição clara das funções da equipe e priorizando interesses econômicos e a divulgação dos saltos em detrimento da segurança dos participantes.
Além do dolo eventual, a Promotoria imputou aos três homens as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Em termos jurídicos, a qualificadora do motivo torpe é aplicada quando o crime é praticado por uma razão considerada moralmente reprovável. Já a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima refere-se a situações em que a forma de execução impede ou reduz significativamente qualquer possibilidade de reação da vítima.
Caso o Judiciário receba a denúncia, caberá ao processo penal verificar se existem provas suficientes para sustentar essas circunstâncias qualificadoras, que, em eventual condenação, podem aumentar a gravidade jurídica do crime.
Em relação à organizadora do evento, a denúncia adota uma tese jurídica diferente.
O Ministério Público sustenta que ela ocupava posição de garantidora da segurança dos participantes e, por isso, tinha o dever jurídico de impedir o resultado. Segundo a acusação, mesmo após tomar conhecimento de uma falha operacional semelhante ocorrida anteriormente, ela não interrompeu a atividade nem garantiu a adoção de padrões mínimos de segurança.
Por essa razão, foi denunciada por homicídio na modalidade de omissão imprópria, hipótese em que a responsabilização decorre da falta de atuação de quem tinha o dever legal de agir.
A organizadora também responde, segundo a denúncia, por fraude processual.
O MP afirma que, após o acidente, ela determinou que fosse localizada a câmera GoPro utilizada pela vítima e que o conteúdo nela armazenado fosse apagado, com o objetivo de dificultar a apuração dos fatos. De acordo com a acusação, o equipamento permanece desaparecido.
A denúncia também cita supostas irregularidades na exploração comercial da atividade de rope jump.
Conforme o Ministério Público, os responsáveis atuavam sem inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sem seguro de responsabilidade civil e sem exigir dos participantes a assinatura de documentos sobre ciência dos riscos, requisitos previstos na Lei Geral do Turismo e em decreto que regulamenta a atividade.
Para a Promotoria, esse contexto reforça a ausência de uma estrutura formal de gerenciamento de riscos.
Após o oferecimento da denúncia, o primeiro passo é a análise do juiz responsável pelo caso. Nessa fase, o magistrado verifica se estão presentes os requisitos legais para o prosseguimento da ação penal.
Se entender que há justa causa, a denúncia será recebida e os acusados passarão formalmente à condição de réus. Em seguida, serão citados para apresentar resposta à acusação, iniciando-se a fase de instrução do processo, com produção de provas, oitivas de testemunhas e interrogatórios.


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