O novo produto de poupança do Estado, os Certificados do Tesouro Série 5, começa hoje a ser comercializado, com uma taxa média de 2,71% e capital garantido.
Certificados do Tesouro
Esta nova série substitui os atuais Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV), cuja subscrição deixa de estar disponível, tendo em vista apelar a "aforristas que privilegiem estratégias de poupança de médio prazo", indicou hoje o Ministério das Finanças, em comunicado.
Os Certificados do Tesouro Série 5 têm capital garantido, taxas de juro fixas crescentes e um prazo de 10 anos, com possibilidade de resgate a partir do final do primeiro ano.
Cada unidade tem o valor nominal de um euro e a subscrição pode ser feita a partir de um mínimo de 1.000 e até um máximo de um milhão de unidades.
A taxa de juro do primeiro ano é de 2,35%, subindo para 2,45% no segundo e terceiro, para 2,65% no quarto e quinto, para 2,75% no sexto e sétimo, para 2,85% no oitavo e novo e, por fim, para 3,35% no décimo e último.
Não há capitalização de juros, sendo que estes serão creditados, líquidos de impostos, no IBAN registado na respetiva conta do tesouro.
A partir do 1.º ano, podem ser efetuados resgates, em qualquer momento, acarretando a perda total dos juros decorridos desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
No caso do resgate ser parcial, o total das unidades remanescentes não pode ser inferior a 1.000.
Este produto pode ser subscrito através do AforroNet (aforronet.igcp.pt), ou em entidades autorizadas como os CTT, Espaços Cidadão e instituições financeiras aderentes.
O Estado português "reforça a diversidade de oferta de produtos de poupança, permitindo aos cidadãos optar, em condições de mercado mais atrativas, por um produto de taxa fixa complementar à taxa variável dos Certificados de Aforro Série F", destacam as Finanças.
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP regula a emissão, a subscrição, a transmissão e o reembolso dos títulos.
Mais se adianta que os juros estão sujeitos a IRS e os títulos isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
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