O prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Marcelo Camargo/Agência Brasil Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas. Conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.609/2019, as solicitações devem ser feitas por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex).

Os pedidos de registro são encaminhados por meio do módulo externo do CANDex, ferramenta utilizada para o preenchimento e a transmissão das informações necessárias ao registro. Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, tornando o processo mais ágil.

Análise Judicial

Os cruzamentos automáticos realizados pelo CANDex não impedem a apresentação do pedido de registro de candidatura, mesmo quando o sistema identifica possíveis inconsistências relacionadas ao preenchimento de vagas. Na prática, os apontamentos funcionam como alertas e instrumentos de apoio, sem produzir efeitos automáticos sobre o registro.

A decisão sobre a eventual existência de irregularidades cabe à Justiça Eleitoral. Assim, os indícios identificados pelo sistema precisam ser submetidos à análise judicial, que avaliará cada caso antes de deliberar sobre a regularidade do registro. Os batimentos também servem como ferramenta de apoio aos partidos políticos durante o processo de registro das candidaturas.

Vale lembrar que o fato de a cidadã ou o cidadão ter solicitado o registro de candidatura não significa que ele já tenha sido deferido. É necessário aguardar a análise da Justiça Eleitoral.

Processamento e julgamento  

Os pedidos de registro são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), e, após a publicação do edital, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de impugnações por partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados. Qualquer cidadã ou cidadão também pode apresentar notícia de inelegibilidade.  

Caso sejam identificadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para a correção das irregularidades. Concluída a análise dos requisitos legais e das eventuais impugnações, a Justiça Eleitoral decide pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

O registro de candidatura representa uma das etapas mais importantes do processo eleitoral, pois assegura que as candidaturas apresentadas ao eleitorado atendam às exigências previstas na legislação brasileira. 

Com informações dos sites do TRE-PE e TSE*