'Moralização só para os outros?', questiona Cyntia Cordeiro, que comanda primeira entidade sindical da categoria

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22.jun.2026 às 23h00

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As verbas indenizatórias pagas a magistrados acima do teto constitucional, também chamadas de penduricalhos, são direitos e não devem ser vistas sob a pecha de privilégios, afirma Cyntia Cordeiro, juíza do trabalho substituta do TRT-5 (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região) e presidente do Sindimagis (Sindicato de Magistrados do Brasil).

Em entrevista à Folha, ela diz que, ao limitar esses pagamentos, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino agiu de acordo com um projeto político de alguém que pretender ser um "novo Collor".

Com o registro confirmado pelo Ministério do Trabalho em janeiro deste ano, o Sindimagis deu seus primeiros passos na internet durante o isolamento social da pandemia da Covid-19.

De início no Instagram e, depois, em um grupo de WhatsApp, os magistrados se aglutinaram em torno do nome "Mobilização Nacional", em um contexto que, na visão de Cordeiro, já era de ataques à carreira e sem postura combativa de associações tradicionais da classe.

Quase quatro anos depois, oficializaram o registro da primeira entidade sindical de juízes do Brasil. Tal natureza jurídica permitiu que o sindicato ingressasse na ação em que Dino suspendeu penduricalhos.

Cordeiro afirma que o STF busca desviar a atenção de escândalos que atingem a corte e nega que a maioria dos juízes de primeira instância tenha benesses. "Privilégio é ter milhões para investir em resort", diz.

Existe algum tipo de vedação sobre sindicalização e greve de magistrados? A criação do Sindimagis foi questionada formal ou informalmente? Formalmente, a gente nunca foi questionado. Apesar de burocrático, o trâmite seguiu tudo que a lei previa. A Constituição é clara. Ela assegura o direito de sindicalização de qualquer trabalhador. A única categoria que não pode fazer greve são os militares, mas eles podem se sindicalizar. Não tem vedação para nossa categoria de juízes. A greve só pode ser declarada pela categoria, pela base, e não pelo sindicato em si.

Na semana da decisão do ministro Flávio Dino sobre supersalários, houve um ensaio de algumas paralisações, com alguma coordenação no cancelamento de audiências. O sindicato acompanhou? Na realidade, o que aconteceu não foram atitudes orquestradas. Foram reações espontâneas de magistrados que viram de uma hora para outra suas remunerações cortadas. Imagine que você ganha R$ 10 mil por mês, e seu empregador decide que a partir de hoje você ganha R$ 5.000 ou R$ 4.000. Você fica estupefato. Foram reações espontâneas.

O número total de sindicalizados está em quanto hoje? Essa informação eu prefiro não divulgar. Nosso sindicato tem hoje, em comparação com as grandes associações, uma existência ínfima. Imagine, nós temos apenas quatro meses de existência real.

Qual é a diferença entre o sindicato e associações como a AMB (Associação de Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a Anamatra (Associação Nacional de Magistrados do Trabalho)? A diferença está na própria representatividade, porque o artigo 8º da Constituição diz que uma categoria só pode ser representada por seu sindicato. As associações tradicionais que existem desde sempre só representam os associados. Já o sindicato representa toda a categoria, sejam eles filiados ou não. Nós respondemos por essa categoria perante órgãos internacionais também.

Qual é a sua avaliação sobre a atuação do ministro Dino, que foi juiz de carreira, ao limitar as verbas indenizatórias e acabar com a aposentadoria compulsória? O ministro Dino está atuando da maneira que se espera, porque ele é um político. Ele está atuando naquilo que é melhor para os interesses dele e não como ministro do STF. Ele tem um projeto político e pretende se candidatar à Presidência da República. Pelo menos é isso que está nos bastidores de Brasília. Não fez uma discussão jurídica, não falou sobre processo. Ele quer ser o novo caçador de marajás, o novo [Fernando] Collor.

Ele devia, já que prega tanto a moralidade, se retirar do cargo. O magistrado comum tem que passar por uma quarentena quando quer retornar à advocacia. Ninguém até agora questionou se esses ministros não deveriam passar por uma quarentena antes de assumir qualquer posto político ou público após o STF.