O valor é bancado pelos pagadores de impostos
Emissoras de rádio e TV recebem esse valor como benefício fiscal; cifra é bancada pelos pagadores de impostos
de Brasília 23.jun.2026 (terça-feira) - 6h00 Siga o Poder360 no Google
As emissoras de rádio e TV no Brasil receberam R$ 5,2 bilhões na forma de isenção fiscal de 2014 a 2025 por terem cedido horários em suas programações para veicular comerciais eleitorais e partidários. Esse dinheiro foi bancado pelos pagadores de impostos e a cifra consta do DGT (Demonstrativo dos Gastos Tributários) da Receita Federal.
O Fisco estima que a renúncia fiscal agora em 2026 seja de R$ 996 milhões em 2026. O valor é o maior em termos nominais desde 2014, quando o montante foi de R$ 852 milhões.
Partidos e candidatos são proibidos de comprar espaços publicitários em emissoras de rádio e TV. De acordo com a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições) e a Lei 9.096 de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), as emissoras são obrigadas a transmitir os conteúdos eleitorais e partidários.
A cada 6 meses cada partido político brasileiro recebe um tempo em todas as emissoras de rádio e TV do país para veicular suas mensagens –essa é a propaganda partidária. Em anos eleitorais, no 2º semestre, não há propaganda partidária, mas propaganda eleitoral. Diferentemente do que se costuma dizer, não existe “horário eleitoral gratuito”. É tudo bancado com o dinheiro dos pagadores de impostos.
Já houve várias mudanças nas normas que regulam a propagada política. Atualmente, a propaganda eleitoral, voltada à promoção de candidatos, é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. O tempo é distribuído de forma mista: 10% são divididos igualmente entre todas as legendas e 90% proporcionalmente ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. A Justiça Eleitoral faz o cálculo do tempo que cabe a cada agremiação.
Se o valor que o rádio ou a TV tem direito a deduzir for maior do que o imposto devido no período, a diferença resulta no chamado Saldo Negativo de IRPJ, um crédito que a empresa pode usar para abater outros tributos federais ou pedir restituição à Receita Federal.
O mecanismo que banca a propaganda política reduz a arrecadação do IRPJ e a capacidade de investimento do governo em políticas públicas. Já para as emissoras, a compensação tributária funciona como uma garantia de receita para cobrir o tempo de programação cedido às legendas.
O volume de renúncia fiscal em cada região geográfica do país varia conforme a concentração de emissoras de rádio e TV no local.
De acordo com o Demonstrativo dos Gastos Tributários da Receita Federal, o Sudeste é a região com maior compensação fiscal. De 2014 a 2025, foram compensados R$ 2,9 bilhões para emissoras de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo (57% do total). O ano com maior renúncia fiscal no Sudeste foi 2024, com R$ 572,1 milhões.
A região com menores compensações é a Norte, com R$ 160,8 milhões renunciados de 2014 a 2025 (cerca de 3% do total). O ano com menor renúncia da série histórica na região foi 2019, quando não houve eleição –foram R$ 14.437 renunciados. Já o ano eleitoral com menor valor ressarcido foi 2014, com R$ 6,9 milhões.
Nos anos em que não houve eleições nacionais nem municipais (2015, 2017, 2019, 2021, 2023 e 2025), o custo foi de R$ 1,32 bilhão. Nesses períodos, em que só há a propaganda partidária, registram-se as maiores oscilações de valores.
Em 2017, foram R$ 441,3 milhões renunciados. Em 2019 e 2021, os valores caíram drasticamente para R$ 2,99 milhões e R$ 5,54 milhões, respectivamente –reflexo da extinção temporária da propaganda partidária em anos não eleitorais, que vigorou de 2018 a 2021. O modelo foi restabelecido por lei e voltou a impactar o orçamento em 2023, quando a renúncia saltou para R$ 267 milhões.

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