Gravação feita pela câmera de segurança do edifício serviu de prova para a assembleia geral do condomínio - Magnific/Reprodução O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve multas impostas a um morador de um condomínio em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, que se negou a colocar focinheira e guia curta em seu cachorro durante uso das áreas comuns. Segundo o TJPE, o animal envolvido é da raça American Bully, que foi filmado atacando um cão que estava no colo de uma criança no elevador do prédio. A gravação feita pela câmera de segurança do edifício serviu de prova para a assembleia geral do condomínio estabelecer regras de segurança e aplicar penalidades.
A decisão colegiada foi proferida pelo Primeiro Colégio Recursal do Recife, por meio do relator Marcos Antonio Tenório e dos juízes José Raimundo dos Santos Costa e Danielle Christine Silva Melo Burichel, que avaliaram a petição do tutor contra o condomínio, com pedidos de anulação das multas condominiais e de indenização por danos morais, negados inicialmente pelo 11º Juizado Especial Cível da Capital.
Na recente decisão, o relator destacou que o vídeo apresentado pelo condomínio nos autos do processo constitui "prova irrefutável" de que o morador precisa adotar os equipamentos de segurança exigidos para o cachorro.
“Embora o morador sustente a docilidade do seu animal, as provas coligidas ao processo demonstram de forma inequívoca a existência de um risco real à segurança dos moradores. A gravação em vídeo revela um incidente grave no qual o cão do autor tenta atacar o animal de outra moradora que estava no colo de uma criança de seis anos de idade, tendo o ataque sido evitado apenas porque o condutor conteve o animal suspendendo-o pela guia”, escreveu o juiz Marcos Antônio Tenório.
Nos autos, o morador alega sofrer perseguição do síndico e pede indenização por danos morais, tese refutava pelo magistrado. O juiz defende que a exigência do uso da focinheira e guia nas áreas comuns não constitui perseguição ou discriminação, mas providência de precaução e segurança coletiva, amparada nas diretrizes da Lei Estadual 17.513, de 2021, que instrui sobre a criação e circulação de cães com histórico de agressividade em Pernambuco. A legislação disciplina a condução de cães das raças Pitbull, Pitbull Terrier, Dobermann e Rottweiler e aqueles com histórico de agressividade e comportamento antissocial no estado, estabelecendo que, em locais públicos, os animais devem utilizar equipamentos de contenção, como guias curtas, coleiras de controle, focinheiras e outros dispositivos que garantam a integridade física das pessoas. A lei estabelece multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, graduada de acordo com a natureza e proporção da ocorrência. O valor pode ser dobrado a cada reincidência.
"A atuação do condomínio configurou mero exercício regular de direito e cumprimento do dever de zelo pela integridade física dos moradores e funcionários, inexistindo qualquer ato ilícito que possa dar ensejo ao dever de reparação por danos morais. Diante da legitimidade das multas aplicadas e do reiterado descumprimento da norma de segurança, não há que se falar em restituição de valores ou em compensação financeira a título de sofrimento extrapatrimonial”, esclareceu o magistrado.
O juiz entendeu que o morador teve direito à ampla defesa e ao contraditório em assembleia geral do condomínio, em 17 de fevereiro de 2025.
"Após livre e democrático debate, a assembleia deliberou, por expressiva maioria de trinta e dois votos contra quatorze, pela manutenção das penalidades aplicadas diante do flagrante descumprimento da norma de segurança, o que afasta qualquer alegação de nulidade do procedimento administrativo sancionatório”, analisou o magistrado.
Além da manutenção das multas, cujo valores não foram divulgados, o morador também foi condenado ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios.




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