Desembargadora destacou as condições do deslocamento. Caso aconteceu em Santa Isabel, na região central de Goiás, em um entreposto de carga e descarga de ca...

Por Rafaella Barros, g1 Goiás

08/07/2026 06h51 Atualizado 08/07/2026

A Justiça manteve a indenização por danos morais a um trabalhador que precisava caminhar 1 quilômetro para utilizar o banheiro e beber água em Goiás.

O caso ocorreu em Santa Isabel, onde o funcionário atuava no controle de tráfego de bauxita e andava 500 metros para ir e 500 para voltar.

A distância percorrida pelo trabalhador descumpre a legislação, que limita o deslocamento a no máximo 150 metros para banheiros e 100 metros para água potável.

A desembargadora reduziu o valor da indenização para R$ 3,6 mil. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e aguarda o julgamento definitivo.

Trabalhador será indenizado após precisar caminhar 10 minutos até banheiro

Ao manter a decisão de pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que precisava caminhar 1 quilômetro para ir ao banheiro no serviço, a desembargadora relatora do processo destacou as condições que agravavam a situação vivida diariamente pelo funcionário.

"O reclamante laborava em um pátio a céu aberto, exposto às intempéries, o que torna mais desgastante o deslocamento para área que era fornecida infraestrutura pela ré", afirmou Wanda Lucia Ramos da Silva.

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O caso aconteceu em Santa Isabel, na região central de Goiás, em um entreposto de carga e descarga de carretas de bauxita (minério de alumínio). O funcionário atuava como controlador de tráfego das carretas e precisava percorrer 500 metros para ir e 500 para voltar, tanto para ir ao banheiro quanto para beber água. Pela legislação, a distância máxima deve ser de 150 metros no caso do banheiro e de 100 metros no caso do acesso a água potável.

Em nota enviada ao g1, a empresa disse que recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, por isso, o caso ainda não foi definitivamente julgado. E reafirmou o seu compromisso "com a integridade das condições de trabalho de seus colaboradores e o cumprimento das normas regulamentadoras aplicáveis".

A situação aconteceu de novembro de 2024 a abril de 2025. O trabalhador entrou na Justiça pedindo indenização e pagamento de direitos trabalhistas, por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho. O juiz Cleber Martins Sales determinou que a empresa pagasse uma indenização de R$ 7 mil, além dos direitos. A terceirizada, então, recorreu.

Ao avaliar o recurso, a desembargadora Wanda Lucia manteve o pagamento, mas reduziu o valor para R$ 3,6 mil, argumentando que a ofensa foi leve e que o valor é "mais razoável e proporcional ao fim a que se destina". A decisão foi acompanhada pelos outros dois desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás — Foto: Divulgação/CNJ

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Direitos trabalhistas

Como o trabalhador conseguiu a rescisão indireta do contrato de trabalho, a empresa deverá lhe pagar, além da indenização:

aviso prévio indenizado;saldo de salário;férias vencidas e proporcionais, com adicional de um terço;13º salário;multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Segundo Rodrigo Lima Palasios, advogado do trabalhador, ele ainda não recebeu o valor determinado pela Justiça porque a empresa recorreu ao TST.