Decisão foi unânime e acolheu pedidos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora de Juiz de Fora e candidata a deputada estadual Robert...
Por Tribuna de Minas
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, nesta quinta-feira (3), o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal por Minas Gerais. A decisão foi unânime.
O processo reuniu pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL). O relator, desembargador Salvio Chaves, acolheu integralmente o recurso apresentado pela parlamentar e parcialmente os argumentos do Ministério Público.
Um dos pontos em debate é a cassação do mandato de Cunha, ocorrida em 2016 por quebra de decoro parlamentar, e a mudança feita em 2025 nas regras para contagem do período de inelegibilidade. A Lei Complementar 219/2025 passou a considerar como início do prazo a data da decisão que determinou a perda do mandato.
No entendimento acolhido pelo TRE-MG, porém, a nova regra não afasta a inelegibilidade no caso de Cunha. O relator considerou que o prazo somente termina em fevereiro de 2027. As alterações promovidas pela legislação também estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPE ainda citou uma condenação de Cunha por improbidade administrativa e uma investigação sobre suposto direcionamento de emendas parlamentares. Esse último ponto, entretanto, não foi considerado suficiente pelo relator para impedir o registro, diante do estágio ainda inicial da apuração.
Por meio de nota enviada pela assessoria, Roberta comentou a decisão.
A decisão do TRE-MG ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E, em vídeo publicado já na noite desta quinta nas mídias sociais, Cunha criticou a decisão do TRE-MG e afirmou que irá correr para continuar na disputa.
“Essa decisão foi política, teratológica e o Tribunal Regional Eleitoral está tentando usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal ao declarar uma Lei Complementar Federal inconstitucional. É por isso que eles estão tentando impedir a minha candidatura”, apontou.
Segundo ele, caberia ao STF decidir sobre a constitucionalidade da norma.
“Eles simplesmente decidiram que a Lei Complementar que dá suporte à minha candidatura é inconstitucional. Esse papel cabe ao Supremo Tribunal fazer, e o Supremo inclusive está em processo de votação sobre isso. Essa decisão é absurda”, completou.
Se recorrer ao TSE, Cunha poderá continuar em campanha com a candidatura sub judice e ter o nome mantido na urna. Os votos recebidos, porém, só serão validados de acordo com o resultado final do processo.
“Para você que me apoia, para você que está do meu lado: a nossa campanha continua!”, disse.
Eduardo Cunha presidiu a Câmara dos Deputados entre 2015 e 2016, quando exercia mandato pelo então MDB do Rio de Janeiro. Após a cassação, tentou retornar ao Congresso em 2022, a partir de uma decisão provisória que garantia a retomada dos direitos políticos, tendo concorrido a deputado federal por São Paulo, então filiado ao PTB, mas a candidatura não foi adiante.
Nos últimos meses, vinha articulando uma nova candidatura, desta vez por Minas Gerais. A movimentação envolveu aproximação com entidades religiosas, emissoras de rádio e clubes de futebol no interior do estado, numa estratégia para construir base eleitoral fora dos tradicional reduto político do ex-deputado: já que a filha de Eduardo, Dani Cunha (PL), é deputada federal pelo Rio de Janeiro, sendo candidata a reeleição.
Neste ano, após convenção partidária do Republicanos, Eduardo foi confirmado na chapa proporcional postulante à Câmara dos Deputados por Minas Gerais.
Tópicos: Câmara dos Deputados / Eduardo Cunha / eleições 2026


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