Regras proíbem propaganda de obras, presença de candidatos em inaugurações e uso de estruturas públicas antes das eleições; 1o turno será em 4 de outubro
Regras proíbem propaganda de obras, presença de candidatos em inaugurações e uso de estruturas públicas antes das eleições; 1º turno será em 4 de outubro
de Brasília 4.jul.2026 (sábado) - 10h52 Siga o Poder360 no Google
Governos e pré-candidatos passam a ter novas restrições a partir deste sábado (4.jul.2026), a 3 meses do 1º turno das eleições. As regras do Tribunal Superior Eleitoral buscam impedir o uso da estrutura pública para favorecer quem já ocupa cargo ou pretende disputar a eleição.
O 1º turno será realizado em 4 de outubro e o 2º, em 25 de outubro. Em 2026, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto. Até lá, pré-candidatos podem se apresentar, participar de entrevistas e defender ideias, mas não podem pedir voto.
A regra não impede a divulgação de informações de serviço público. Um governo pode informar o funcionamento de um hospital, um alerta de vacinação ou uma situação de emergência. O que não pode é transformar esse aviso em propaganda de gestão.
Pré-candidatos também não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas. Isso significa que um presidente ou governador que tenta a reeleição não deve participar de evento oficial de entrega de obra. A obra pode ser concluída e entregue à população; o que a regra proíbe é transformar a inauguração em palco político. Também fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público para inaugurações ou divulgação de serviços públicos.
Ficam proibidas transferências de dinheiro da União para Estados e municípios e dos Estados para municípios. A ideia é evitar que governos liberem recursos no período eleitoral para fortalecer aliados locais. A regra não vale para obras ou serviços já em andamento, com obrigação formal assumida antes do prazo, nem para situações de emergência ou calamidade pública.
Agentes públicos também ficam impedidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou transferir funcionários públicos até a posse dos eleitos. A restrição busca evitar contratações de apoiadores, demissões de adversários ou transferências usadas como pressão política.
Há exceções, como nomeações para cargos de confiança, cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais e conselhos de contas, aprovados em concursos homologados até 4 de julho e contratações necessárias para serviços públicos essenciais.
Pré-candidatos que ocupam cargos públicos também não poderão fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral, salvo quando a Justiça Eleitoral considerar o tema urgente e ligado às funções de governo.




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