Regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria TSE nº 451/2026, o Pardal facilita a participação da sociedade na fiscalização das regras eleitorais - Assessoria/Divulgação A fiscalização das eleições não é responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral. As eleitoras e os eleitores também podem contribuir para a transparência do processo eleitoral comunicando possíveis infrações e acompanhando diferentes etapas da disputa. 

Denuncie pelo aplicativo Pardal 

Uma das principais ferramentas disponíveis é o Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinado ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular. O aplicativo está disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store e prevê a proteção dos dados de quem faz a denúncia. 

Comunicação de irregularidades 

A legislação eleitoral permite que qualquer pessoa comunique às autoridades competentes fatos que possam comprometer a liberdade do voto, a igualdade entre candidatas e candidatos ou o cumprimento das normas eleitorais. A denúncia pode ser encaminhada à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), à Corregedoria-Geral Eleitoral, à Corregedoria Regional Eleitoral ou ao juízo eleitoral. 

Também é possível reunir provas dos fatos que se pretende apresentar, desde que sejam respeitadas as limitações previstas na Constituição Federal e na legislação. No dia da votação, a pessoa que estiver apta a votar poderá questionar, verbalmente ou por escrito, a identidade de outra que se apresente para votar.  

Casos de inelegibilidade  

Possíveis situações de inelegibilidade também podem ser levadas à Justiça Eleitoral. Cidadãs e cidadãos no pleno exercício dos direitos políticos podem apresentar notícia de inelegibilidade contra uma candidatura.  

O procedimento deve ser realizado perante o juízo eleitoral competente, por meio de pedido fundamentado, apresentado em duas vias, no prazo de cinco dias a partir da publicação do edital relativo ao pedido de registro da candidatura. Uma via é juntada ao processo de registro, e a outra é encaminhada ao MPE. 

Prestação de contas  

Outro mecanismo de participação popular está relacionado à prestação de contas eleitorais. Qualquer pessoa interessada pode consultar os processos e obter cópias de peças e documentos, respeitados os casos de sigilo previstos em lei.

Quem solicita o material responde pelos custos de reprodução e pela utilização das informações. A legislação também prevê prazo para que cidadãos apresentem eventual contestação. Nesse caso, o prazo é de três dias, contados da entrega da prestação de contas. 

Com informações do site do TSE*