Pixels - Pixels O WhatsApp deixou de ser apenas o aplicativo onde se manda recado e passou a guardar provas do que acontece na relação de trabalho.
Folga, ordem, advertência, escala, pagamento por fora, demissão, retorno, ajuste de contrato. Tudo o que antes ficava no papel, no e-mail ou na conversa de corredor hoje vira mensagem de WhatsApp. E aquilo que parece uma conversa qualquer, sem importância, fica guardado no celular do outro lado e pode, mais tarde, virar prova na Justiça do Trabalho. A cena se repete em quase todos os escritórios de advocacia trabalhista do Brasil. O trabalhador chega com um print e quer saber se pode usar contra o ex-patrão. O empresário chega com uma mensagem no celular e pergunta se aquilo vale como prova. A resposta, na maioria dos casos, é a mesma: pode ser prova, e muitas vezes prova decisiva. A coluna Ponto Trabalhista desta semana olha para o lugar que o WhatsApp ocupa na Justiça do Trabalho. Com base em decisões recentes, trago uma orientação prática para o empresário e para o trabalhador sobre o que vale, o que não vale e como cada lado deve agir diante de uma ferramenta que, ao mesmo tempo em que organiza o trabalho, pode virar prova no processo. O QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO TEM DECIDIDO SOBRE PROVAS DE WHATSAPP A Justiça do Trabalho vem se ajustando a essa nova realidade. Decisões recentes já mostram, com clareza, o caminho que já está se consolidando. Em São Paulo, por exemplo, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a validade da dispensa de uma educadora de escola infantil comunicada apenas por WhatsApp. Para a Turma, as mensagens trocadas pelo aplicativo são amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais. Ou seja: o WhatsApp deixou de ser ferramenta auxiliar e passou a ser, em muitos casos, o próprio meio de comunicação de um ato trabalhista, até mesmo da demissão. Em Goiás, outro caso chama atenção. Uma garçonete que trabalhava sem carteira assinada apresentou o histórico de mensagens com o antigo patrão e conseguiu, com esse material, o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. As conversas mostraram a rotina, as ordens recebidas e a habitualidade do trabalho, os mesmos elementos do vínculo previstos no artigo 3º da CLT, agora comprovados por áudios e textos do aplicativo. Os exemplos, na verdade, são incontáveis. Em um caso atendido recentemente pelo MB Advocacia, escritório do qual sou sócia, mensagens trocadas entre funcionários comprovaram a coação e a intimidação exercidas sobre testemunhas arroladas em uma audiência. O conjunto dessas conversas, juntado aos autos, mudou completamente o rumo do processo. E a lição que fica é sempre a mesma: o cerne da discussão não está em saber se a prova de WhatsApp é admitida, mas em como ela foi construída e apresentada. Em conjunto, essas decisões mostram um movimento que já virou regra. O WhatsApp deixou de ser apenas uma ferramenta de comunicação do dia a dia e passou a ser, em muitas situações, a peça principal do processo. O QUE VALE COMO PROVA NA JUSTIÇA DO TRABALHO Nem toda mensagem, contudo, tem o mesmo peso jurídico. Há limites importantes a observar. A gravação de uma conversa da qual você participa é lícita para a Justiça do Trabalho. Você pode gravar um áudio que recebeu, guardar uma conversa em que participou, registrar uma reunião em que estava presente. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho têm entendimento pacífico nesse sentido: não há violação à privacidade, porque, ao escolher falar com você, o outro compartilhou voluntariamente uma parte da própria intimidade. Situação bem diferente é a interceptação de mensagens entre terceiros. Quem pega o celular de outra pessoa, lê conversas das quais não participa e tenta usar essas mensagens em juízo, em regra, tem essa prova rejeitada por sua origem ilícita. E mais: pode responder, civil e criminalmente, pela violação do sigilo das comunicações, direito fundamental garantido pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal.




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