A empresa pagará até US$ 18 bilhões e fará alterações em seus apps para proteger crianças e adolescentes. Mas há razões para ceticismo.
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Introdução O acordo bilionário da Meta nos EUA marca uma virada na regulação das redes sociais, focando no design das plataformas e não apenas no conteúdo. Governos, incluindo o Brasil, exigem agora limites de tempo, verificações de idade e restrições de algoritmos para proteger crianças e adolescentes. Uma tendência global que redefine a responsabilidade tecnológica.
Principais Tópicos
Acordo da Meta foca no design das plataformas para proteger jovens Reguladores exigem limites de tempo e verificações de idade Justiça questiona imunidade de empresas por danos causados pelo produto Leis como ECA Digital no Brasil impulsionam "proteção por design" Ações contra TikTok e Discord no Brasil demonstram fiscalização rigorosa
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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.
Robert Muggah é Richard von Weizsäcker Fellow na Bosch Academy e Co-fundador, Instituto Igarapé; Princeton University. O texto a seguir foi originalmente publicado no site The Conversation, que reúne artigos escritos por pesquisadores. Vale a visita.
Há boas razões para ser cético em relação ao mais recente bilionário acordo judicial da Meta nos Estados Unidos. Afinal, a empresa já sobreviveu a escândalos, audiências no Congresso americano e multas regulatórias, quase sempre sem sofrer grandes ou duradouros danos. A história mais importante, no entanto, não é o dinheiro, mas o fato de que governos estão começando a interferir na própria forma como as plataformas de redes sociais são construídas.
Neste sentido, o acordo pode representar um divisor de águas para as políticas públicas sobre as redes sociais, justamente porque alcança a arquitetura das próprias plataformas. Algoritmos de recomendação, rolagem infinita, controles de idade e outros recursos concebidos para prender a atenção dos usuários estão sendo submetidos a um escrutínio cada vez maior. Os governos começam a intervir não apenas no conteúdo que circula nas plataformas, mas também na maneira como os produtos são concebidos e funcionam.
O litígio contra a Meta nos EUA teve origem em um processo federal movido por dezenas de estados, com Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey levando a julgamento suas alegações com base nas leis de proteção ao consumidor. A Meta nega qualquer irregularidade.
Ainda assim, pelo acordo aprovado por um juiz federal americano em 26 de agosto, a empresa concordou com mudanças substanciais no tratamento de usuários menores de 18 anos, incluindo um limite diário padrão de duas horas, restrições de acesso entre meia-noite e 6h, controles mais rígidos sobre notificações e verificações de idade mais robustas. Um auditor independente supervisionará o cumprimento das medidas.
As defesas jurídicas do setor há muito se apoiam fortemente na Seção 230, a lei federal americana que, em linhas gerais, impede que as plataformas sejam tratadas como editoras ou autoras de conteúdos publicados por terceiros. Os processos contra a Meta e suas concorrentes exploram uma vulnerabilidade diferente. Os autores das ações argumentam que parte dos danos decorre de recursos que as próprias empresas desenvolveram.
No início de agosto, o Tribunal de Apelações do Nono Circuito rejeitou uma tentativa da Meta e do TikTok de recorrer de decisões que permitiam o prosseguimento de milhares de processos. A decisão foi limitada. O tribunal entendeu que a Seção 230 oferece uma defesa contra responsabilização, e não imunidade contra ser processado. Em termos simples, não decidiu se a Meta é responsável pelos danos alegados, apenas que as empresas não poderiam interromper os processos nesta etapa.
E, em 7 de agosto, um tribunal do Novo México proferiu uma decisão final elevando para US$ 942 milhões a responsabilidade financeira total da Meta no estado, e impondo cinco anos de mudanças supervisionadas judicialmente no Facebook e no Instagram. As medidas incluem verificações de idade mais rigorosas, limites de tempo de uso e restrições a recursos voltados para usuários jovens. Mais importante, o tribunal rejeitou o argumento da Meta de que as proteções federais concedidas às plataformas digitais a isentavam de responsabilidade pelos produtos que ela própria desenvolveu. A Meta está contestando a decisão.
O acordo, portanto, ocorre em paralelo a uma mudança jurídica ainda mais importante. Os tribunais começam a testar a ideia de que as plataformas podem ser responsabilizadas não apenas pelo conteúdo publicado pelos usuários, mas também por elementos dos produtos que elas próprias criam. A Meta aceitou que controles sobre tempo de uso, notificações, verificação de idade e sistemas de recomendação podem funcionar em plataformas que atendem centenas de milhões de pessoas. Isso torna mais difícil para TikTok, YouTube, Snap, Roblox e outros concorrentes que disputam a atenção das crianças alegarem que salvaguardas semelhantes são tecnicamente inviáveis.
Mas também há limites evidentes para o acordo. Duas horas por dia ainda representam muito tempo online. Os pais podem substituir os controles, e adolescentes sabem como contornar restrições. Verificar a idade de uma pessoa na internet continua sendo tecnicamente difícil e também suscita preocupações com a privacidade. Tampouco sabemos ainda se essas mudanças melhorarão a saúde mental dos adolescentes. Mesmo assim, o acordo vai além das promessas recorrentes do setor de simplesmente “fazer melhor”. Os reguladores estão entrando no próprio desenho dos produtos.
Cerca de 30% do compromisso financeiro máximo da Meta depende de TikTok e YouTube adotarem salvaguardas semelhantes e fazerem pagamentos equivalentes. A Meta tem um interesse evidente em evitar que restrições impostas ao Instagram simplesmente empurrem usuários jovens para seus concorrentes. Se TikTok e YouTube aderirem ao modelo, a Meta também se comprometeu a apertar ainda mais suas próprias regras, reduzindo o limite diário para uma hora por aplicativo e ampliando as restrições noturnas para o período entre 22h e 7h.
A proteção de crianças é uma das poucas questões relacionadas à tecnologia que contam com apoio bipartidário em Washington, e tanto a Câmara quanto o Senado dos EUA analisam propostas que imporiam novas obrigações às plataformas. Os estados também estão avançando, com procuradores-gerais adotando uma postura mais agressiva e tribunais permitindo que mais ações baseadas no desenho dos produtos sigam adiante. Em junho, a Câmara aprovou o KIDS Act. E em 5 de agosto, o Comitê de Comércio do Senado avançou na tramitação do Kids Online Safety Act.
As consequências do acordo, no entanto, provavelmente vão se expandir muito além dos Estados Unidos. Reguladores de outros países já avançam na mesma direção. Em julho, a Comissão Europeia concluiu preliminarmente que a Meta violou a Lei dos Serviços Digitais da União Europeia com base no desenho viciante do funcionamento do Facebook e do Instagram. A investigação destacou a rolagem infinita, a reprodução automática e os algoritmos que personalizam aquilo que os usuários veem. Já o Online Safety Act, do Reino Unido, impõe às plataformas obrigações relacionadas à segurança infantil. A Austrália, por sua vez, já exige que as plataformas adotem medidas para impedir que menores de 16 anos tenham contas em redes sociais.
O Brasil também não ficou para trás e incorporou muitos desses princípios diretamente à legislação nacional. O ECA Digital, em vigor desde 17 de março, impõe novas obrigações às plataformas utilizadas por crianças e adolescentes brasileiros, mesmo quando o provedor está sediado no exterior. A lei exige verificações de idade, proteções mais rigorosas por padrão e ferramentas de supervisão parental. Contas pertencentes a usuários de até 16 anos devem estar vinculadas a um responsável.
A estrutura regulatória brasileira também mira recursos associados ao uso excessivo ou compulsivo. Um decreto que regulamenta a lei do ECA Digital restringe mecanismos como rolagem infinita, reprodução automática e notificações destinadas a prolongar o engajamento. As famílias devem receber ainda ferramentas para monitorar e limitar o uso das redes, enquanto as configurações padrão para usuários mais jovens devem oferecer um nível elevado de proteção.
Os compromissos assumidos pela Meta nos Estados Unidos importam para o Brasil menos como precedente jurídico do que como demonstração do que é tecnicamente possível. As autoridades brasileiras já dispõem de base legal para exigir proteções mais robustas. Se a empresa concordou em impor restrições noturnas e reduzir notificações para adolescentes na Califórnia ou em Nova York, autoridades brasileiras podem legitimamente perguntar por que salvaguardas semelhantes deveriam ser mais fracas em São Paulo ou no Recife.
O Brasil também dispõe de instrumentos de fiscalização. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já começou a examinar os sistemas de verificação de idade operados por Apple, Google e Microsoft. Em 25 de agosto, a ANPD multou a ByteDance, dona do TikTok, em cerca de R$ 154 milhões por violações da legislação brasileira de proteção de dados envolvendo crianças e adolescentes.
A agência também determinou que o TikTok excluísse dados que, segundo a autoridade, haviam sido coletados de forma irregular e exigiu que a empresa adotasse um plano de conformidade. O ECA Digital prevê multas de até 10% do faturamento brasileiro de um grupo econômico pelo não cumprimento de suas determinações. Quando os dados de faturamento não estão disponíveis, há uma multa alternativa por usuário que pode chegar a R$ 50 milhões por infração.



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