Especialistas apontam aumento de despesas, necessidade de renegociar acordos coletivos e dúvidas sobre diferentes ciclos de trabalho
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado, pode aumentar os custos das empresas brasileiras em até 10% nos salários dos trabalhadores mensalistas, segundo análise do escritório de advocacia Mattos Filho publicada nesta quinta-feira, 15. Além disso, a mudança pode gerar insegurança jurídica, afetar modelos de compensação e exigir revisões em acordos coletivos, desafiando as empresas a reorganizar suas operações.
A redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado, pode elevar os custos das empresas brasileiras e criar dificuldades para a organização do trabalho.
Redução de jornada: 10% a mais nos custos
Segundo o escritório, a mudança pode representar um aumento de aproximadamente 10% nos custos salariais dos trabalhadores mensalistas, ao considerar uma interpretação literal da nova regra, que proíbe a redução de salários. As despesas também podem crescer com o pagamento do descanso semanal remunerado sobre comissões e horas extras habituais, além dos reflexos em férias e 13º salário.
O impacto financeiro pode atingir até empresas que já adotam jornadas de 40 horas semanais, de acordo com a análise. Para os trabalhadores remunerados por hora, a elevação do salário-hora também pode aumentar os gastos com horas extras e outros adicionais.
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Outro problema apontado pelo escritório é a insegurança jurídica. A mudança pode gerar questionamentos sobre a validade de bancos de horas, jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso e outros modelos de compensação. Empresas de telemarketing e teleatendimento também podem enfrentar uma redução da jornada semanal de 36 para 30 horas.
A nova regra exigirá ainda a revisão de acordos e convenções coletivas. Segundo o escritório, o prazo de 60 dias para adequação poderá provocar uma corrida às negociações sindicais, com custos administrativos e dificuldades para setores que dependem de escalas específicas para manter suas operações.
A adaptação exigirá mudanças em contratos, folhas de pagamento e turnos de trabalho. Para as empresas, o desafio será absorver as novas despesas e reorganizar as equipes sem comprometer a continuidade dos serviços.
“O princípio da interpretação da norma em favor do empregado poderá influenciar os litígios sobre o tema na Justiça do Trabalho, o que recomenda que cada empresa avalie, desde já, sua exposição e as teses de defesa disponíveis”, diz nota do escritório.
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