A tributação dos benefícios fiscais de ICMS pelo IRPJ e pela CSLL parecia caminhar para uma estabilização após a Lei Complementar nº 160/2017 (LC 160) e o julgamento do Tema 1.182 pelo Superior Tribunal de Justiça. A equiparação legal dos incentivos de ICMS a…
A tributação dos benefícios fiscais de ICMS pelo IRPJ e pela CSLL parecia caminhar para uma estabilização após a Lei Complementar nº 160/2017 (LC 160) e o julgamento do Tema 1.182 pelo Superior Tribunal de Justiça. A equiparação legal dos incentivos de ICMS a subvenções para investimento e a fixação das teses repetitivas resolveram parte relevante das antigas disputas sobre a finalidade e aplicação dos benefícios. Contudo, como demonstra o contencioso administrativo em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a controvérsia não foi resolvida. Às disputas que permanecem, somou-se um novo front, no qual se discutem a forma de contabilização dos benefícios “negativos” e os limites do poder de fiscalização.


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