A ascensão das mídias sociais e o recente advento da inteligência artificial (IA) generativa inauguraram um intenso debate no seio do Direito Eleitoral e da filosofia política. Discursos regulatórios, frequentemente imbuídos de um paternalismo tecnofóbico, pr…
A ascensão das mídias sociais e o recente advento da inteligência artificial (IA) generativa inauguraram um intenso debate no seio do Direito Eleitoral e da filosofia política. Discursos regulatórios, frequentemente imbuídos de um paternalismo tecnofóbico, pressupõem que o eleitor é um agente perfeitamente maleável e passivo, cujas preferências políticas seriam programadas por algoritmos ou desvirtuadas por desinformação sintética. Sob esse prisma, o controle estatal sobre a circulação de informações é apresentado como salvaguarda indispensável para a higidez democrática.
Todavia, essa premissa regulatória contraria as evidências acumuladas pela ciência cognitiva, pela psicologia social e pela análise empírica de pleitos eleitorais globais. O processo pelo qual o ser humano define o seu voto é de uma complexidade multifacetada, enraizado em predisposições internas que se sobrepõem, de forma contundente, a estímulos externos. O presente artigo demonstra, à luz da literatura científica sobre a racionalidade humana e de relatórios empíricos de eleições recentes, que as mídias sociais e as ferramentas de inteligência artificial não são vetores decisivos na definição do voto. O caminho de escolha do eleitor é predominantemente interior, moldado por vieses de identidade e dinâmicas tribais, o que desmistifica o poder absoluto atribuído aos algoritmos digitais.




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