Norma também estabelece medidas para controle de pragas, climatização e serviços de saúde; regras entram em vigor em 150 dias

Norma também estabelece medidas para controle de pragas, climatização e serviços de saúde; regras entram em vigor em 150 dias

Reprodução/Wikimedia Commons

26.ago.2026 (quarta-feira) - 11h22 Priorize o Poder no Google

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária atualizou regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. Norma publicada nesta 4ª feira (26.ago.2026) estabelece medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza, ao gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos. Cada área deverá ter plano de gestão específico. Eis a íntegra (PDF – 371 kB) da Resolução nº 1.038.

O texto substitui regulamentação vigente desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde. A medida entra em vigor em 150 dias.

Entre as principais novidades está a obrigatoriedade da implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência valerá para aeroportos das classes 3 e 4 – como o de Guarulhos, Brasília e o Galeão, por exemplo – e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

O Sistema de Gestão da Qualidade deverá conter:

As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, sendo que as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.

A norma determina a elaboração de planos específicos para as diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

O texto também detalha procedimentos para situações de emergências em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.

Para aeroportos que queiram iniciar operações internacionais, a resolução estabelece a necessidade de avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários previstos e poderá incluir inspeções presenciais.

Este texto foi originalmente publicado pela Agência Brasil, em 26 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.