Pré-candidatos que apresentam programas de rádio e TV têm até 30 de junho para deixar as emissoras
Pré-candidatos que apresentam programas de rádio e TV têm até 30 de junho para deixar as emissoras
Divulgação/SBT, EBC, RedeTV! e Jovem Pan
28.jun.2026 (domingo) - 9h00 Siga o Poder360 no Google
Os apresentadores de programas de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições de 2026 têm até 3ª feira (30.jun) para deixar o ar. A exigência integra o calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e busca impedir que pré-candidatos utilizem a exposição na mídia como vantagem sobre os adversários durante a disputa.
A regra está prevista na Lei das Eleições (9.504 de 1997) e é reforçada por resolução do TSE que disciplina a propaganda eleitoral.
O descumprimento da norma pode resultar em sanções tanto para os pré-candidatos quanto para as emissoras que mantiverem os profissionais no ar depois do prazo.
Há casos de apresentadores que chegaram a ser apontados como possíveis candidatos, mas desistiram da disputa. É o caso de Leão Lobo, da RedeTV!, que se filiou ao PT em abril, mas já declarou que não pretende concorrer a um cargo eletivo.


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