A falta de psicólogos e assistentes sociais e a demora no atendimento prestado pela assistência social de Bombinhas colocaram a cidade na mira do

Serviços prestados pela Assistência Social de Bombinhas entram na mira do MPSC (Foto: Prefeitura de Bombinhas, Arquivo)

A falta de psicólogos e assistentes sociais e a demora no atendimento prestado pela assistência social de Bombinhas colocaram a cidade na mira do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Uma ação civil pública foi ajuizada para cobrar do município a regularização da estrutura e do funcionamento dos serviços, incluindo o CRAS, o CREAS e as unidades de acolhimento.

A medida teve origem em um procedimento instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo após uma comunicação do Conselho Tutelar de Bombinhas. Durante a apuração, foram identificados problemas na composição das equipes técnicas e no funcionamento dos serviços destinados ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade.

Segundo o MPSC, a quantidade insuficiente de profissionais vinha causando demora nos atendimentos, dificuldades para efetivar encaminhamentos feitos pela rede de proteção e acúmulo de demandas. Os problemas, conforme o órgão, comprometiam principalmente o atendimento de casos envolvendo crianças e adolescentes.

“A estrutura adequada das equipes é indispensável para que esses serviços funcionem de forma contínua e consigam responder às necessidades das famílias e, especialmente, das crianças e adolescentes que dependem dessa rede de proteção”, pontua a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva.

A ação também cobra que o município siga as regras previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS) e nas orientações técnicas do sistema.

Além da recomposição das equipes, o MPSC pede que os serviços de assistência social funcionem de forma contínua e regular. No CRAS e no CREAS, por exemplo, as normas estabelecem atendimento mínimo de oito horas por dia e 40 horas por semana. Já os serviços de acolhimento precisam ter uma estrutura capaz de garantir acompanhamento permanente, já que atendem pessoas que estão sob medidas de proteção.

Ao analisar o pedido de urgência feito pelo Ministério Público, a Justiça concedeu parte das medidas solicitadas. A Prefeitura de Bombinhas terá 90 dias para garantir que o CRAS e o CREAS funcionem por pelo menos oito horas diárias e 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira.

Para os serviços de acolhimento e de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a decisão determinou que o município mantenha equipes e estrutura suficientes para garantir atendimento e acompanhamento de forma permanente e ininterrupta.

A Justiça também estabeleceu o prazo de 120 dias para que Bombinhas recomponha as equipes técnicas mínimas do CRAS, CREAS e dos serviços de Alta Complexidade e acolhimento, seguindo os parâmetros do SUAS. A decisão ainda proibiu que profissionais sejam compartilhados de forma irregular entre serviços diferentes.

A prefeitura terá também 90 dias para apresentar um plano de ação detalhado, com cronograma e etapas para colocar as medidas em prática. O documento deverá mostrar as providências previstas para contratar profissionais efetivos e adequar a estrutura física do CREAS.

Caso as exigências não sejam cumpridas, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Em nota, a Prefeitura de Bombinhas informou que tomou conhecimento da decisão judicial e que irá cumprir as determinações estabelecidas na liminar. O município também afirmou que apresentará, dentro do prazo definido pela Justiça, as justificativas e informações referentes aos apontamentos feitos na decisão.

Segundo a prefeitura, os serviços de assistência social seguem sendo realizados e as questões levantadas serão esclarecidas no decorrer do processo judicial.

“A Prefeitura de Bombinhas informa que tomou conhecimento da decisão judicial relacionada aos serviços de assistência social do município e cumprirá as determinações estabelecidas na liminar.

O Município também apresentará, dentro do prazo determinado, as devidas justificativas e informações referentes aos apontamentos constantes na decisão.

A Prefeitura reforça que os serviços de assistência social seguem sendo realizados pelo Município e que as questões apontadas serão devidamente esclarecidas no âmbito do processo judicial.”