Poucos atos jurisdicionais revelam com tanta intensidade a responsabilidade do juiz quanto a audiência de custódia. Em poucos minutos, devem ser ponderadas a liberdade, a segurança pública, a dignidade da pessoa humana e a confiança da sociedade na Justiça. N…
Poucos atos jurisdicionais revelam com tanta intensidade a responsabilidade do juiz quanto a audiência de custódia. Em poucos minutos, devem ser ponderadas a liberdade, a segurança pública, a dignidade da pessoa humana e a confiança da sociedade na Justiça. Não se trata apenas de decidir sobre a manutenção ou não de uma prisão em flagrante. Trata-se de afirmar, logo nas primeiras horas da persecução penal, que o Estado democrático de Direito não admite o exercício do poder sem controle jurisdicional nem a restrição da liberdade sem a estrita observância da Constituição e dos tratados internacionais de direitos humanos. [1]




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