O debate sobre a audiência de custódia costuma ser apresentado como uma escolha entre presencialidade e videoconferência. De um lado, o contato direto entre juiz e custodiado, associado à identificação de sinais de tortura ou maus-tratos e à efetividade do co…
O debate sobre a audiência de custódia costuma ser apresentado como uma escolha entre presencialidade e videoconferência. De um lado, o contato direto entre juiz e custodiado, associado à identificação de sinais de tortura ou maus-tratos e à efetividade do controle judicial da prisão. De outro, o uso da tecnologia em nome da segurança, da economia de recursos e da eficiência administrativa.
Em artigo recente, o ministro Teodoro Silva Santos examinou essa tensão e propôs solução que preserva a presencialidade como instrumento relevante de proteção, sem ignorar hipóteses em que a videoconferência pode ser legítima e necessária. Há, porém, uma terceira variável que merece integrar a equação: a geografia.




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