O Banco Central do Brasil é proibido pelo artigo 164, §1º da Constituição de manter títulos públicos federais (títulos da dívida pública) em carteira. A exceção é prevista pelo §2º do mesmo artigo, que autoriza a manutenção de tais títulos na carteira do Banc…

O Banco Central do Brasil é proibido pelo artigo 164, §1º da Constituição de manter títulos públicos federais (títulos da dívida pública) em carteira. A exceção é prevista pelo §2º do mesmo artigo, que autoriza a manutenção de tais títulos na carteira do Banco Central somente com fins de ser praticada a política monetária do país.