Ação pede a suspensão da eficácia da norma até que ela seja convertida em lei pelo Congresso Nacional ou até que haja o julgamento do assunto pelo Supremo
As bets, através da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a Medida Provisória do governo federal que proíbe a atuação das empresas no país. O processo foi protocolado três dias após a publicação da MP, na última sexta-feira, 25. A associação pede, inclusive por liminar, a suspensão da eficácia da norma até que ela seja convertida em lei pelo Congresso Nacional ou até que haja o julgamento do assunto pelo Supremo.
Se o pedido principal não for acatado, as bets pedem que, pelo menos, a MP não tenha validade para as companhias autorizadas a operar no mercado brasileiro - atualmente, são 85 empresas, que detêm 186 marcas. Ou que a proibição só comece a contar depois de seis meses. A petição, de 71 páginas, foi feita em "cooperação técnico-institucional" com o Instituto Brasileiro de jogo Responsável (IBJR). A ANJL é composta por 32 empresas do setor, todas com autorização.
Dentre os argumentos, a ANJL diz que a MP viola desde a segurança jurídica, livre inciativa, princípio da proporcionalidade à defesa do consumidor e pacto federativo. Na visão da entidade, o cronograma estabelecido pela MP é "abusivo". "Tem-se um ato do Poder Executivo que extingue, por inteiro e em dias, um mercado que o Congresso Nacional criou por lei, a pedido do próprio Executivo", diz.
Na visão das empresas, a MP é inconstitucional por quatro motivos principais. O primeiro dele é de que não haveria urgência para a edição de tal norma, um dos requisitos do Executivo propor uma MP. Na visão da associação, a medida também não poderia tratar de aspectos penais, não veio acompanhada de estimativa de impacto orçamentário ou financeiro e invade a competência administrativa dos Estados.
A entidade reconhece, contudo, que não há "direito adquirido" sobre as outorgas pagas. "Não se invoca aqui direito adquirido a regime jurídico, mas o direito mínimo a que a mudança de regime seja executada com a transição que a confiança legítima exige e a segurança jurídica impõe", afirmou. Ainda não há relator para a ação, mas as empresas pedem que seja o ministro Luiz Fux, que relata outras duas ações que questionam a legalidade da lei e normas que regulamentaram a atividade no país, em 2023 e 2024.
Segundo a ANJL, em 2025, o setor pagou cerca de R$ 9,95 bilhões em tributos federais, R$ 2,5 bilhões em contraprestações de outorga e R$ 95,5 milhões em taxas de fiscalização. Em 2026, entre janeiro e agosto, já tinham sido arrecadados R$ 9,9 bilhões. A entidade ainda reforça que o governo projetava, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 (PLOA 2027), receber R$ 5,75 bilhões de transferências, além de R$ 121,96 milhões da taxa de fiscalização e de R$ 765,6 milhões da contribuição sobre os prêmios.
Para atuarem no Brasil, as bets foram obrigadas a pagar uma outorga de R$ 30 milhões, válida por cinco anos, além de taxas de fiscalização e tributos sobre a receita bruta. Em 2025, elas registraram receita bruta de R$ 37 bilhões, segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
A MP também instituiu um Comitê de Fiscalização para apurar eventuais descumprimentos à proibição. As outorgas serão extintas em até 30 dias. No documento, o governo justifica a extinção como um motivo de interesse público, por isso, não dá direito às casas de apostas terem de volta, de forma total ou parcial, o valor pago pelas autorizações, tampouco indenização a ser feita pelo Poder Público.


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