A inclusão da senciência animal na Lei Orgânica de Boituva e Iperó estabelece diretrizes para políticas públicas e proteção jurídica contra maus-tratos...
Boituva reconhece animais como seres sencientes na Lei Orgânica; Iperó também adotou medida em 2026 — Foto: Uipa Itapetininga/Divulgação
Boituva e Iperó (SP) passaram a reconhecer oficialmente os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, emoções e bem-estar.
Em Boituva, a mudança foi incluída na Lei Orgânica do município por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 4 de agosto de 2026, que acrescentou o artigo 228-B à legislação municipal.
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A lei estabelece que os animais possuem natureza biológica e emocional e devem receber proteção jurídica especial. O texto também determina que o Poder Público e a população têm o dever de protegê-los, garantindo a integridade física, o bem-estar e a prevenção de práticas de crueldade e maus-tratos.
O projeto foi elaborado e apresentado aos vereadores de Iperó e Boituva pelo advogado Valter Pietrobom Junior, morador de Boituva.
Cão Orelha morava na Praia Brava — Foto: Reprodução/Redes sociais
Ao g1, ele explicou que a proposta foi motivada pela morte do cão Orelha, ocorrida em janeiro deste ano, em uma praia de Florianópolis (SC).
"Me motivou a estudar alternativas jurídicas para endurecer as punições contra maus-tratos. Percebi que o caminho mais efetivo seria fortalecer a proteção local. Por isso, redigi uma proposta de alteração na Lei Orgânica, que é a 'Constituição' da cidade, e a entreguei aos vereadores de Iperó e Boituva para que os animais fossem reconhecidos por lei como seres sencientes, garantindo respeito à sua dor, emoções e bem-estar", explicou.
A alteração ainda prevê que o município poderá desenvolver ações, programas e políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal, respeitando a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Animais como seres sencientes
Conforme o advogado, a senciência é a capacidade de experimentar sensações e sentimentos, como dor, medo, prazer e bem-estar.
Na prática, o reconhecimento na legislação municipal reforça a ideia de que os animais não devem ser tratados apenas como objetos, mas como seres que merecem proteção e consideração em razão de sua capacidade de sentir.
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A mudança, no entanto, não cria automaticamente novos crimes ou penas para quem maltratar animais. Essas punições continuam sendo estabelecidas por outras normas, principalmente pela legislação federal.
"A alteração na Lei Orgânica funciona como uma diretriz para a atuação do município na proteção animal", explica Valter.
Em Iperó (SP), a Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 29 de abril de 2026, acrescentou o artigo 187-A à legislação municipal para reconhecer os animais como seres sencientes e sujeitos de direitos despersonificados. A proposta havia sido apresentada como Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026.
O texto de Iperó é, inclusive, mais específico ao utilizar a expressão “sujeitos de direitos despersonificados”, conceito que também aparece em legislações de outros municípios.
"É fundamental destacar que o trabalho das Procuradorias Jurídicas de ambas as Câmaras Municipais foi imprescindível. A análise técnica e o parecer impecável das procuradorias deram o embasamento necessário para a aprovação do projeto", afirma o advogado.



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