Em 12 de maio de 2026, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução 5.303, que reescreve pela oitava vez em dezoito anos as condicionantes ambientais do crédito rural brasileiro [1]. A norma escalonou prazos, ampliou o rol de documentos aceitos e, sobre…

Em 12 de maio de 2026, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução 5.303, que reescreve pela oitava vez em dezoito anos as condicionantes ambientais do crédito rural brasileiro [1]. A norma escalonou prazos, ampliou o rol de documentos aceitos e, sobretudo, admitiu um instrumento até então ignorado pela regulação bancária: o termo de compromisso ambiental firmado com o órgão ambiental estadual. A leitura apressada viu recuo. Esta autora vê outra coisa — a maturação de um instrumento e o reconhecimento de quem, no arranjo federativo brasileiro, efetivamente regulariza o desmatamento.