A responsabilidade civil da administração pública pela atuação de policiais militares e do clube de futebol organizador pela incolumidade de torcedores no entorno de estádios é de natureza objetiva e solidária. O dever legal de garantir a segurança do público…

A responsabilidade civil da administração pública pela atuação de policiais militares e do clube de futebol organizador pela incolumidade de torcedores no entorno de estádios é de natureza objetiva e solidária. O dever legal de garantir a segurança do público estende-se às imediações da arena.

Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, negou provimento aos recursos do Estado de São Paulo e do Santos Futebol Clube, mantendo a condenação solidária de ambos ao pagamento de indenização de R$ 90 mil por danos morais e estéticos a um torcedor cadeirante que perdeu parte da visão ao ser atingido no olho por um tiro de bala de borracha.