A versão eletrônica tem a mesma validade jurídica da habilitação física em todo o país. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Documento apresentado pelo aplicativo oficial tem a mesma validade da versão física; prints e fotos podem ser recusados O post CNH digital: veja o que vale e o que pode ser recusado em uma blitz apareceu primeiro em Folha BV .

Motoristas podem apresentar a CNH digital durante blitz e abordagens de trânsito, desde que o documento esteja disponível no aplicativo oficial CNH do Brasil e permita a verificação de sua autenticidade e regularidade. A versão eletrônica tem a mesma validade jurídica da habilitação física em todo o país.

O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) orienta que a CNH pode ser apresentada nos formatos físico ou digital durante fiscalizações. As duas versões possuem validade como documento oficial.

Segundo o diretor da Diretoria de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, a versão digital deve pertencer ao condutor e estar disponível no aplicativo para que o agente possa conferir as informações.

“O Contran prevê a validade da habilitação tanto em formato digital quanto no documento físico original. Além disso, o artigo 159 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro] dispensa o porte da carteira quando o agente consegue consultar o sistema informatizado e confirmar que o motorista está devidamente habilitado”, explicou.

Na consulta, podem ser verificadas informações como categoria, validade da habilitação e eventuais restrições.

O Detran-RR alerta que prints, fotografias ou imagens da CNH não substituem o documento digital oficial e podem ser recusados durante uma abordagem. Isso ocorre porque essas reproduções não possuem os mecanismos de autenticação e validação disponíveis no aplicativo.

“Esse tipo de reprodução pode ser recusado pelo agente porque não oferece os mesmos mecanismos de autenticação e validação disponíveis no aplicativo oficial. Por isso, a forma mais segura de apresentar a versão eletrônica é por meio do aplicativo ‘CNH do Brasil’, antigo ‘Carteira Digital de Trânsito’, com o documento disponível para consulta durante a abordagem”, orientou Rodrigues.

Se o celular estiver sem bateria ou não for possível acessar o aplicativo durante a abordagem, o agente poderá consultar a situação da habilitação no sistema informatizado. Caso a consulta confirme que o motorista está devidamente habilitado, a apresentação da CNH física permanece dispensada.

Se não for possível realizar a consulta e confirmar a habilitação, o condutor poderá ser autuado com base no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.