A prorrogação do prazo de validade da CNH deve ser respeitada pelos órgãos de fiscalização de trânsito e pelos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito em todo o país. - Marcello Casal Jr/Agência Brasil Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra para continuar dirigindo.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade desses documentos até 9 de dezembro de 2026.

A medida também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e foi estabelecida pela Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro.

Na prática, quem está dentro desse período poderá continuar dirigindo mesmo que a data de validade impressa na CNH já tenha passado.

A prorrogação deve ser respeitada pelos órgãos de fiscalização de trânsito e pelos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito em todo o país.

Prazo A regra vale para CNHs e ACCs que venceram ou vencem entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Isso inclui documentos com vencimento em junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e até o dia 8 de dezembro.

A extensão, porém, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Sem burocracia Quem se enquadra na medida não precisa procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para solicitar a prorrogação.

Também não é necessário emitir uma nova CNH, alterar o documento ou realizar qualquer procedimento específico para registrar o prazo adicional. A validade é prorrogada automaticamente, conforme as regras estabelecidas pelo Contran.

Fiscalização Durante o período de validade excepcional, os documentos abrangidos pela medida devem ser considerados válidos nas fiscalizações de trânsito realizadas em todo o território nacional.

Por isso, o motorista que estiver dentro do período definido pelo Contran pode continuar conduzindo normalmente, mesmo que a data impressa na CNH indique um vencimento anterior.

Renovação A prorrogação não elimina a necessidade de renovar a habilitação.

A validade excepcional vai até 9 de dezembro de 2026. Depois dessa data, o motorista ainda terá os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para providenciar a renovação sem a penalidade relacionada à condução com a CNH vencida há mais de 30 dias.

A recomendação, portanto, é não deixar a renovação para a última hora, principalmente para quem já sabe que precisará passar por exames ou outros procedimentos.

A deliberação também estabelece um prazo para os Detrans e o órgão responsável no Distrito Federal.

Eles terão 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades habilitadas para realizar os exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas.

Segundo o Contran, a atualização tem como objetivo garantir o direcionamento adequado dos candidatos e condutores que precisarem realizar esses procedimentos.