O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira (18) a decisão do corregedor, Mauro Campbell Marques, de manter afastado do processo de falência do Banco Santos o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências de São Paulo. O magistrado era o responsável por analisar a falência do Banco Santos e teria sugerido aos herdeiros a venda da instituição ao Banco Master. Ele também teria criticado a atuação dos advogados e sugerido a troca dos m

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira (18) a decisão do corregedor, Mauro Campbell Marques, de manter afastado do processo de falência do Banco Santos o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências de São Paulo. O magistrado era o responsável por analisar a falência do Banco Santos e teria sugerido aos herdeiros a venda da instituição ao Banco Master. Ele também teria criticado a atuação dos advogados e sugerido a troca dos mesmos. Agora no g1 A reunião entre o juiz e herdeiros de Edemar Cid Ferreira, antigo controlador e fundador do Banco Santos, teria ocorrido em 2024, antes de vir à tona as fraudes relacionadas ao Banco Master. “Os elementos corrigidos revelam um conjunto de circunstâncias que apreciadas em sua convergência extrapolam a esfera de mero erro e sugerem a violação de deveres funcionais elementares da magistratura nacional”, afirmou Campbell Marques. O processo de falência também está suspenso por decisão do CNJ. Para o corregedor, o episódio revela interlocuções extraprocessuais incompatíveis com o exercício da função de juiz. No entanto, o corregedor, que havia afastado o magistrado de todas as atividades, ajustou o voto para reduzir o alcance apenas para o caso em questão. “Estou trazendo a ratificação, porém reduzindo, a abrangência de afastamento ao feito sob julgamento naquela unidade jurisdicional, ou seja, todo o processo falimentar do Banco Santos”. Ele foi acompanhado por todos os colegas de Conselho. CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória a juiz que cometer infração grave Jornal Nacional/ Reprodução