O pedido do Grupo Gennius, dono das marcas Habib’s, Ragazzo e Tendal, foi aceito pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo
O Grupo Gennius, dono das marcas Habib’s, Ragazzo e Tendal, entrou em recuperação judicial com uma dívida declarada de R$ 265,2 milhões. O processamento do pedido foi deferido pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
A recuperação foi ajuizada na segunda-feira, dia 24, cerca de dois meses depois de o grupo obter uma tutela cautelar que o protegia, por 60 dias, contra protestos e medidas de cobrança. A medida tinha como objetivo abrir espaço para uma negociação com os credores fora de um processo de recuperação. Sem conseguir concluir um acordo nesse período, porém, o grupo acabou recorrendo à recuperação judicial.
Segundo a decisão judicial, a operação é verticalizada e distribui diferentes etapas da cadeia produtiva entre empresas distintas. São dez franqueadoras e holdings de participação, 17 sociedades operacionais, seis churrascarias Tendal, 119 lojas Habib’s e 26 unidades Ragazzo.
Na petição, o grupo atribuiu a crise financeira aos efeitos da pandemia, às mudanças nos hábitos de consumo e ao cenário macroeconômico adverso, especialmente à alta dos juros.
Ao deferir o processamento da recuperação, o juiz Jomar Juarez Amorim determinou a suspensão das ações e execuções contra as empresas, com as exceções previstas em lei. O grupo terá agora prazo, improrrogável, de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial. Caso isso não ocorra, o processo poderá ser convertido em falência, conforme o documento.
A Justiça nomeou a KPMG Corporate Finance como administradora judicial, que deverá apresentar, em 15 dias, um relatório sobre a situação das companhias e avaliar o pedido para que o grupo seja tratado de maneira consolidada no processo. A análise é relevante porque a RJ reúne um grande número de pessoas jurídicas, responsáveis por lojas, produção de alimentos, serviços, participações e outras áreas da operação.
O juiz concedeu parcialmente uma tutela de urgência requerida pelo grupo. Pela decisão, credores sujeitos à recuperação não poderão interromper contratos apenas em razão do ajuizamento do processo. Também não poderão deixar de fornecer insumos ou serviços essenciais, mediante pagamento à vista, somente porque possuem dívidas anteriores incluídas na RJ.
O magistrado afastou ainda a aplicação automática de cláusulas que prevejam o vencimento antecipado de dívidas devido ao ingresso em recuperação judicial. Segundo a decisão, esse tipo de dispositivo, conhecido como cláusula “ipso facto”, pode contrariar o princípio de preservação da empresa.
Por outro lado, a Justiça negou o pedido de “quebra das travas bancárias”. O grupo pretendia liberar recebíveis e investimentos cedidos fiduciariamente aos bancos, de forma a ampliar os recursos disponíveis em caixa.
Na avaliação do juiz, porém, os recebíveis dados em cessão fiduciária não ficam sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Na prática, os bancos poderão continuar retendo esses recursos para amortizar os créditos garantidos, apesar do processamento da RJ.
Isso significa que embora a recuperação suspenda cobranças e execuções referentes aos créditos sujeitos ao procedimento, ela não impede a retenção de recebíveis cedidos fiduciariamente, uma das principais formas de garantia exigidas pelos bancos em empréstimos concedidos a empresas.
O pedido de sigilo integral, pedido pela companhia, também foi negado. O juiz determinou que o processo permaneça público, ressalvando apenas documentos com informações consideradas sensíveis, como a relação completa dos empregados, com funções e salários, e os bens particulares dos controladores e administradores.
Após a publicação do edital, os credores terão 15 dias para apresentar divergências ou pedidos de habilitação. Depois da entrega do plano, será aberto prazo de 30 dias para eventuais objeções. Se houver contestação, o grupo poderá ter de convocar uma assembleia para negociar e votar sua proposta de reestruturação.




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