Os inventários realizados em cartórios de notas cresceram em Campinas (SP) e atingiram o recorde de 4.376 atos em 2025, o equivalente a uma média de 12 por dia Reprodução/Google Maps Os números de inventários realizados em cartórios de notas cresceram de form…
Os inventários realizados em cartórios de notas cresceram em Campinas (SP) e atingiram o recorde de 4.376 atos em 2025, o equivalente a uma média de 12 por dia — Foto: Reprodução/Google Maps
Os números de inventários realizados em cartórios de notas cresceram de forma contínua nos últimos anos em Campinas (SP) e atingiram o recorde de 4.376 atos em 2025, o equivalente a uma média de 12 por dia. Neste ano, já foram registrados 2.613 inventários na cidade.
Desde 2007, quando a legislação passou a permitir que famílias que receberam imóveis e outros bens como herança concluam o processo em cartório, a metrópole registrou 46.635 escrituras de inventário.
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Os dados são do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo (CNB/SP), que defende que uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a conclusão do processo antes mesmo do pagamento do imposto devido, pode ampliar a procura ou destravar inventários em cartórios.
A decisão retirou a exigência de quitação prévia do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha - o pagamento do tributo, no entanto, segue sendo exigido.
A medida, no entanto, ainda não tem validade no estado. A Fazenda de São Paulo afirma que cumprirá o determinado na legislação vigente, mantendo a cobrança dos inventários como é feito atualmente.
"Cumpre ressaltar que as disposições da Lei 10.705/00 continuam vigentes e regendo a incidência e a fiscalização do ITCMD. A nova diretriz do CNJ não afasta a obrigação tributária das partes, tampouco a responsabilidade do notário e não vincula o ente tributante estadual, que cumprirá o determinado na legislação vigente. Isto posto, a cobrança do ITCMD em inventários extrajudiciais seguirá sendo feita como é hoje, antes da lavratura, conforme Artigo 31, I, b do Decreto 46.655/02", diz a nota.



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