Durante o chamado período de defeso eleitoral, os candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante as campanhas eleitorais entram em vigor neste sábado (4). O início dessas restrições ocorre exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, agendado para o dia 4 de outubro.

De acordo com a Agência Brasil, as medidas visam garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito. Durante o chamado período de defeso eleitoral, os candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

Além disso, as páginas oficiais dos governos federal e estadual na internet devem retirar de circulação conteúdos que mencionem candidatos, mantendo no ar exclusivamente informações de utilidade pública.

Todas essas vedações encontram-se amparadas pela Lei nº 9.504 de 1997, conhecida como a Lei das Eleições, bem como pelas resoluções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

REGRAS DE SERVIDORES  O período de restrições também impõe limites à gestão de pessoal na administração pública. Os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, exonerar, remover vantagens ou transferir servidores públicos de forma a impedir ou dificultar o exercício de suas funções.

As movimentações de pessoal e contratações só serão permitidas em situações específicas, tais como:

Nomeação ou exoneração de cargos em comissão;

Dispensa ou designação para funções de confiança;

Contratações estritamente necessárias para assegurar o funcionamento de serviços públicos essenciais.