A LGPD garante ao cliente o direito de saber quais dados a seguradora coleta, com quem compartilha e de pedir correção ou exclusão; veja os sinais de que uma empresa protege suas informações, o que fazer em caso de vazamento e como evitar golpes no seguro auto

Para saber se uma empresa de seguros protege seus dados, o consumidor deve conferir quatro sinais: uma política de privacidade clara, um encarregado de dados com contato divulgado, canais oficiais bem identificados e regras explícitas sobre compartilhamento. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante a qualquer cliente o direito de perguntar quais informações a empresa guarda, para que as usa e com quem as divide, e de pedir correção ou exclusão quando for o caso.

No seguro auto, a lista de dados é longa: CPF, endereço, dados bancários, placa e chassi do carro, fotos do veículo e, em alguns casos, localização. A Loovi, insurtech que atua como representante da LTI Seguros S.A., seguradora autorizada pela SUSEP, faz contratação e vistoria pelo celular, o que torna o cuidado com essas informações parte da própria experiência do cliente.

Para cotar, contratar e manter o seguro, as empresas normalmente tratam:

Em muitas seguradoras tradicionais, o cálculo do preço também usa informações de perfil do motorista, como idade, estado civil, tempo de habilitação e local onde o carro dorme. Na Loovi, o preço parte do valor do veículo na Tabela FIPE e não depende desses dados de perfil.

A Lei nº 13.709/2018, a LGPD, vale para todas as empresas que tratam dados pessoais no Brasil, incluindo seguradoras e seus representantes. Ela estabelece direitos que o cliente pode exercer a qualquer momento:

O titular tem direito a informações claras sobre a finalidade do uso, a forma e a duração do tratamento, a identificação de quem controla os dados e com quem eles são compartilhados. Essas informações costumam estar na política de privacidade.

O artigo 18 da LGPD garante ao titular, mediante pedido, a confirmação de que seus dados são tratados, o acesso a eles, a correção de dados incompletos ou errados, a portabilidade e a eliminação dos dados tratados com base no consentimento. O cliente também pode revogar o consentimento dado.

Há um limite importante: a empresa pode manter dados necessários para cumprir o contrato ou obrigações legais. Um seguro ativo, por exemplo, depende dos dados do segurado e do veículo, e registros de sinistros precisam ser guardados pelos prazos exigidos em lei.

Toda empresa que trata dados pessoais deve indicar um encarregado, conhecido pela sigla em inglês DPO, e divulgar sua identidade e contato de forma clara, preferencialmente no site. É a ele que o cliente se dirige para exercer seus direitos.

Pelo Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 15/2024), quando um vazamento puder causar risco ou dano relevante, a empresa deve comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os clientes afetados em até três dias úteis após saber que dados pessoais foram atingidos. A comunicação ao titular deve usar linguagem simples e informar quais dados foram afetados, os riscos e as medidas tomadas, além de um canal para dúvidas.

O regulamento considera mais graves os incidentes que envolvem dados financeiros, dados de autenticação, como senhas, dados sensíveis ou informações de idosos, crianças e adolescentes.

Antes de contratar, vale procurar:

Boa parte dos riscos para os dados do cliente não vem de vazamentos, mas de golpes que imitam empresas conhecidas. Os mais comuns envolvem mensagens com links falsos, boletos adulterados e perfis que se passam pelo atendimento. Para se proteger:

Se você suspeitar de vazamento ou uso indevido dos seus dados por uma empresa de seguros:

Saber se uma empresa de seguros protege seus dados exige conferir a política de privacidade, o contato do encarregado, os canais oficiais e as regras de compartilhamento. A LGPD garante ao cliente o direito de acessar, corrigir e pedir a exclusão de dados, e obriga a empresa a avisar em até três dias úteis sobre vazamentos que tragam risco relevante. Antes de contratar, procure esses sinais e confirme sempre os canais oficiais para não cair em golpes.

Verifique se a empresa tem política de privacidade clara, com a finalidade de cada dado coletado, regras de compartilhamento e prazo de guarda, e se divulga o contato do encarregado de dados. Confirme também se a seguradora é autorizada pela SUSEP, que exige política de segurança cibernética.

Sim, com limites. A LGPD permite pedir a eliminação de dados tratados com base no consentimento, mas a empresa pode manter as informações necessárias para cumprir o contrato em vigor e obrigações legais, como registros de sinistros.

É a pessoa ou equipe indicada pela empresa para receber pedidos dos titulares e se comunicar com a ANPD. A LGPD exige que a identidade e o contato do encarregado sejam divulgados de forma clara, preferencialmente no site.

Sim, quando o vazamento puder causar risco ou dano relevante. Pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024, a empresa deve comunicar a ANPD e os clientes afetados em até três dias úteis, em linguagem simples.

As fotos da vistoria são dados tratados pela empresa para avaliar o veículo e devem seguir a LGPD, com finalidade definida e proteção adequada. Envie as imagens apenas pelo aplicativo oficial. Na Loovi, a vistoria é feita pelo próprio cliente no app, que orienta quais fotos tirar.