Nova portaria autoriza exposição de marcas de patrocinadores do Mundial, mas mantém algumas proibições; entenda

As empresas de apostas que tenham vínculo comercial com a Copa do Mundo Feminina poderão realizar ações de exposição institucional de suas marcas nos espaços autorizados pela organização do torneio, incluindo estádios, transmissões oficiais e plataformas digitais relacionadas ao Mundial.

A medida permite que patrocinadores oficiais da FIFA, parceiros comerciais e fornecedores do Mundial exibam suas marcas em estádios, no FIFA Fan Festival, nas transmissões, nas plataformas oficiais e em outros espaços relacionados à competição. A autorização, no entanto, não permite a oferta ou a promoção de apostas ao público brasileiro.

Além de regulamentar a exposição das marcas, a Portaria SPA/MF nº 2.596/2026 estabelece um procedimento prioritário para a análise de pedidos de autorização de operadores relacionados à Copa do Mundo Feminina.

As solicitações poderão ser apresentadas até 31 de outubro de 2026 e terão tramitação acelerada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.