Há um ano dediquei minha coluna de estreia neste espaço a Ketanji Brown Jackson, magistrada da Suprema Corte americana. Ressaltei a coragem dessa mulher negra, a "caçula" da corte, como julgadora. Esta semana volto à personagem. O recente voto de Jackson sobre o decreto do presidente Donald Trump criando novo regramento eleitoral é um exercício de lucidez. Leia mais (08/27/2026 - 23h00)
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27.ago.2026 às 23h00
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Há um ano dediquei minha coluna de estreia neste espaço a Ketanji Brown Jackson, magistrada da Suprema Corte americana. Ressaltei a coragem dessa mulher negra, a "caçula" da corte, como julgadora. Nesta semana volto à personagem. O recente voto de Jackson sobre o decreto do presidente Donald Trump criando novo regramento eleitoral é um exercício de lucidez.
A Suprema Corte derrubou dias atrás a liminar que bloqueava partes cruciais do decreto presidencial. Hoje Trump pode seguir com suas regras. Como a corte se manifestou sobre um recurso de emergência do governo, seis juízes opinaram em bloco, firmando a maioria, enquanto três juízas abriram dissenso: Sonia Sotomayor, acompanhada de Elena Kagan, num despacho de três páginas; e Jackson, em separado, num despacho de 23 páginas.
Jackson não perdeu tempo criticando as manobras de Trump para desvirtuar o processo eleitoral. Preferiu escrever, e olhar diretamente, para os seus pares. É a decisão da mais alta corte que ela questiona, por violar precedentes e injetar o caos nas eleições de meio mandato. Compara a decisão majoritária a mais um "desdobramento kafkiano" em benefício do chefe da Casa Branca.
De saída, estabelece que os estados americanos têm a delegação constitucional de conduzir eleições, não um presidente disposto a controlar o processo e seus resultados.
Em seguida, demole três pontos do decreto: 1. quando Trump determina que o secretário de Segurança Interna elabore "listas da cidadania", estabelecendo quem vota no país; 2. quando autoriza investigação e abertura de processo contra agentes estaduais que emitam cédulas para quem não está apto a votar; 3. quando exige que toda cédula enviada pelo correio seja postada em envelopes especiais, com marcas e códigos de barras federais.
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A juíza se insurge contra uma corte que não entra no mérito diante de uma inconstitucionalidade rombuda, permitindo que o descalabro avance. A justificativa dos pares é a de que os estados americanos não podem reclamar na Justiça, pois "ainda é cedo" para julgar os efeitos das medidas. Jackson, inarredável, insiste que o presidente não tem qualquer autoridade para mudar as regras do jogo.
Ninguém sabe ao certo se Trump implementará o decreto, até porque a batalha jurídica continua. Mas, com a popularidade em queda e uma iminente perda de controle sobre o Congresso, o presidente tentará tudo. Por seu turno, a alta magistratura dizer que "ainda é cedo" para os estados sentirem os efeitos da medida é balela de quem julga desviando das ambiguidades.
Os efeitos já acontecem. Em recente nota do Serviço Postal dos EUA, lê-se: "Embora as cédulas enviadas pelo correio não apresentem os mesmos problemas que restos mortais cremados ou réplicas de explosivos, trata-se, inquestionavelmente, de correspondência sensível, que suscita considerações operacionais singulares".
Ou seja, nos EUA de Trump, o voto está sendo relacionado a cinzas que não devem ser inaladas e material de risco à segurança pública. Tornou-se, portanto, uma ameaça. O Serviço Postal publicou este absurdo na noite da sexta-feira passada, sem alarde, pronto para cumprir a vontade do presidente: restringir a votação pelo correio e impor o banco de dados do governo. Talvez Kafka não imaginasse algo assim numa democracia.
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