Um documento estabelece as condições de compra e entrega do imóvel; o outro define as regras do financiamento, como juros, parcelas e garantia
Quem compra um apartamento com financiamento imobiliário pode precisar assinar dois contratos distintos: o de compra e venda, relacionado à aquisição do imóvel, e o de financiamento, que formaliza o crédito concedido pelo banco.
Embora estejam ligados à mesma compra, os documentos estabelecem obrigações diferentes e devem ser lidos separadamente.
O contrato de compra e venda define as condições negociadas com a vendedora ou incorporadora, como preço, características do imóvel e prazo de entrega.
A MRV explica que a assinatura do contrato de compra e venda é uma das primeiras etapas da aquisição de um imóvel financiado. Depois dessa formalização, o comprador apresenta a documentação necessária para a contratação do crédito habitacional junto à instituição financeira.
A construtora, a maior da América Latina, também detalha, em seu site oficial, as etapas de assinatura dos documentos com a incorporadora e com o banco.
O contrato de financiamento estabelece as condições do empréstimo, incluindo juros, parcelas, atualização do saldo devedor e garantias oferecidas à instituição financeira.
A identificação das partes e a leitura das cláusulas ajudam a esclarecer a quem recorrer em caso de dúvida sobre a entrega do imóvel ou sobre a dívida com o banco.
O contrato de compra e venda formaliza o acordo entre o comprador e o vendedor, que pode ser a incorporadora ou outra pessoa jurídica responsável pela comercialização.
Em imóveis adquiridos na planta, o documento estabelece as condições da aquisição e as obrigações relacionadas à construção e à entrega, conforme o que foi contratado.
Entre os principais pontos estão:
A Lei nº 4.591/1964 determina que contratos de compra e venda de unidades de incorporações imobiliárias sejam iniciados por um quadro-resumo com informações como preço total, entrada, corretagem, forma de pagamento e índices de correção.
Esse documento deve ser lido junto com as demais cláusulas e anexos. Se houver divergência entre o que foi informado durante a venda e o que consta no contrato, o comprador deve pedir esclarecimentos antes de assinar.
O contrato de financiamento é firmado entre o comprador e a instituição financeira que concede o crédito. Dependendo da estrutura da operação, o vendedor ou a incorporadora também pode participar do instrumento.
Esse documento define as condições para o pagamento do valor financiado e a relação de crédito entre o comprador e o banco. Entre os pontos que precisam ser conferidos estão:
O Banco Central determina que o instrumento de crédito contenha informações como as taxas de juros, os índices de atualização, as tarifas, as despesas e o CET, quando aplicável. A instituição também deve fornecer ao cliente uma cópia do contrato ou do documento que formaliza a dívida.
Em financiamentos com alienação fiduciária, o imóvel é dado como garantia da dívida. O comprador deve entender as consequências dessa cláusula, pois o não pagamento pode levar à execução da garantia conforme os procedimentos legais.
Os contratos têm participantes e momentos de formalização diferentes, embora a sequência varie conforme a modalidade de compra.
Quando costuma ser formalizado
Quando as partes formalizam as condições da aquisição
Após a análise e aprovação do crédito e o cumprimento das condições exigidas pelo banco




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