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Toda vez que você desbloqueia o celular, deixa um rastro. Este post segue esses rastros: o que a lei brasileira considera dado pessoal (e po...

Um dia comum, contado pelos dados que ele produz

Nenhum desses gestos parece "entregar dados". Nenhum formulário foi preenchido, nenhum CPF digitado. Mesmo assim, ao fim do dia existe um retrato bastante preciso de Júlia: horário de sono, trajeto, hábitos de consumo, rotina de estudo e até um sintoma de saúde. Multiplique por 365 dias e por dezenas de aplicativos.

Fonte: elaborado pelo autor com base em Cetic.br (2026).Nota: percentuais sobre usuários de IA generativa; respostas múltiplas, por isso a soma ultrapassa 100%.

Repare na barra destacada: mais da metade já contou a uma máquina detalhes sobre a própria saúde, justamente a categoria que a lei trata como mais delicada. O ditado da internet diz que "se é de graça, o produto é você". Shoshana Zuboff, professora emérita de Harvard, acha o ditado otimista demais: não somos o produto, somos a fonte da matéria-prima; o produto é a previsão sobre o que vamos fazer (ZUBOFF, 2020). Para entender essa diferença, e o que dá para fazer com ela, é preciso começar pelo básico: afinal, o que é um dado pessoal?

O que é (e o que não é) dado pessoal

A palavra que decide tudo na lei é "identificável"

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018, define dado pessoal como "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável" (BRASIL, 2018). A definição é curta e enganosamente ampla. "Identificada" é o óbvio: nome, CPF, foto do rosto. "Identificável" é onde mora o jogo: o número IP do seu roteador, a placa do seu carro, a sequência de lugares por onde seu celular passou. Nenhum desses dados traz seu nome escrito, mas todos podem, com algum cruzamento, chegar até você.

Dentro desse universo, a lei separa um subconjunto de dados pessoais sensíveis: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados de saúde ou da vida sexual, dados genéticos ou biométricos (BRASIL, 2018). O critério não é o constrangimento, e sim o potencial discriminatório: são as informações que, nas mãos erradas, fecham portas de emprego, crédito ou convívio.

O falso conforto da anonimização

O contraexemplo clássico é de 2000. A cientista da computação Latanya Sweeney cruzou dados do censo norte-americano e estimou que 87% da população dos Estados Unidos podia ser identificada de forma única apenas pela combinação de CEP de cinco dígitos, sexo e data de nascimento (SWEENEY, 2000). Uma planilha "anônima" com essas três colunas é, na prática, uma lista nominal esperando um cruzamento.

Há ainda um segundo atalho, mais sutil: a inferência. Em 2013, pesquisadores da Universidade de Cambridge e da Microsoft Research mostraram que apenas as curtidas no Facebook de mais de 58 mil voluntários permitiam acertar a etnia em 95% dos casos, o partido (democrata ou republicano) em 85% e a orientação sexual de homens em 88% (KOSINSKI; STILLWELL; GRAEPEL, 2013). Ninguém declarou nada sensível; o sensível foi deduzido. A LGPD antecipa esse problema ao dizer que os dados usados para formar o perfil comportamental de uma pessoa identificada também contam como dados pessoais (BRASIL, 2018).

Fonte: elaborado pelo autor com base em Brasil (2018), Sweeney (2000) e Kosinski, Stillwell e Graepel (2013).

Teste relâmpago: dado pessoal ou não?

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O número IP do seu celular registrado no acesso a um site em que você está logado

Sua impressão digital cadastrada no aplicativo do banco

A temperatura média de Brasília em agosto

A lista de páginas que você curtiu numa rede social

Uma planilha "anonimizada" sem nomes, mas com CEP, sexo e data de nascimento de cada aluno