O uso de conteúdos que simulem digitalmente a imagem ou a voz de outras pessoas por meio de inteligência artificial, chamados de deepfake, só é ilícito se servir para propaganda eleitoral, ainda que possa prejudicar ou favorecer candidatura. A definição foi f…
O uso de conteúdos que simulam digitalmente a imagem ou a voz de outras pessoas por meio de inteligência artificial, chamados de deepfake, só é ilícito se servir para propaganda eleitoral, ainda que possa prejudicar ou favorecer candidatura.
A definição foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral na noite desta terça-feira (1/9) e servirá para orientar todos os juízes eleitorais e os Tribunais Regionais Eleitorais para as eleições de 2026.




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