O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo (23/8) que a Câmara dos Deputados e o Senado comuniquem aos responsáveis pelo processamento de emendas parlamentares que presidentes de partidos políticos não podem indicar, distrib…
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo (23/8) que a Câmara dos Deputados e o Senado comuniquem aos responsáveis pelo processamento de emendas parlamentares que presidentes de partidos políticos não podem indicar, distribuir ou alocar recursos do orçamento.
Segundo o relator da ADPF 854, qualquer documento que atribua a presidente de partido ou a ex-parlamentar a autoria, a titularidade ou o poder de indicação de uma emenda deve ser considerado juridicamente inidôneo e atingido por nulidade absoluta. Esses documentos, portanto, não podem embasar atos administrativos destinados à execução dos recursos públicos.




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