Uma nova forma de cobrança vai fazer com que o valor pago por alguns donos de carros elétricos dependa diretamente de quanto o veículo circula. O sistema est...
A distância percorrida pode passar a ter peso direto na cobrança
Donos de carros elétricos terão de informar a quilometragem e pagar imposto por cada milha rodada Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR
Uma nova forma de cobrança vai fazer com que o valor pago por alguns donos de carros elétricos dependa diretamente de quanto o veículo circula. O sistema está previsto para começar em 1º de abril de 2028 e exigirá a leitura do hodômetro, uma estimativa de uso para o período seguinte e um acerto posterior entre a distância prevista e a realmente percorrida.
A cobrança foi anunciada pelo Reino Unido e recebeu o nome de Electric Vehicle Excise Duty (eVED). O Governo britânico informa que o novo modelo será integrado ao atual imposto anual sobre veículos.
A medida ainda depende das alterações legais apresentadas em 2026 para entrar em funcionamento. A data definida pelo governo é 1º de abril de 2028.
A taxa inicial muda conforme o tipo de veículo. Carros totalmente elétricos e modelos movidos a hidrogênio terão cobrança maior que os híbridos plug-in.
O proprietário deverá informar a leitura do hodômetro quando renovar o imposto do veículo e estimar quantas milhas pretende rodar no período seguinte. O valor poderá ser pago antecipadamente ou distribuído ao longo do ano.
Na renovação seguinte, uma nova leitura será comparada com a estimativa anterior. A minuta da legislação britânica cria a base para incorporar essa cobrança ao sistema já usado pelo licenciamento.
O valor dependerá diretamente do uso do carro. Em resposta oficial ao Parlamento, o Tesouro britânico informou que um elétrico percorrendo 8 mil milhas por ano pagará cerca de £ 240 anuais, ou £ 20 por mês, na taxa inicial.
O governo estima que aproximadamente 5,6 milhões de veículos serão afetados no exercício de 2028 a 2029.
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Não. A medida foi desenhada para veículos registrados no Reino Unido e não altera a tributação brasileira. No Brasil, o principal imposto anual sobre a propriedade de automóveis é o IPVA, cuja competência pertence aos estados e ao Distrito Federal.
A Constituição Federal estabelece essa competência no artigo 155. Benefícios para veículos elétricos variam conforme a legislação estadual, mas não existe hoje uma cobrança nacional para automóveis particulares calculada pela quilometragem anual.
No sistema britânico previsto, a lógica será diferente: quanto maior a distância rodada, maior será a parcela do imposto ligada ao uso do veículo.




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